By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: São válidas as cobranças de tarifas de conta inativa por até seis meses, decide TJSC
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > São válidas as cobranças de tarifas de conta inativa por até seis meses, decide TJSC
outros

São válidas as cobranças de tarifas de conta inativa por até seis meses, decide TJSC

Última atualização: 14 de janeiro de 2025 18:25
Published 14 de janeiro de 2025
Compartilhe
Compartilhe

Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que as cobranças de tarifas bancárias por até seis meses de inatividade de uma conta-corrente são válidas, desde que não tenha sido solicitado o encerramento formal da conta pelo cliente. A inatividade por si só, segundo o relator-desembargador Rogério Mariano do Nascimento, não gera a automática extinção da conta-corrente.

Contents
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresasAssine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

No caso concreto, um cliente questiona a legalidade da cobrança de tarifas bancárias e outros encargos, como seguro prestamista, feitos pelo Banco Bradesco no período de novembro de 2013 a abril de 2017. Segundo ele, a conta era salário e não corrente, exclusivamente para o recebimento dos benefícios de seu antigo empregador e, com o término do vínculo de trabalho em dezembro de 2016, a conta teria se tornado inativa.

Sustenta ainda que a retomada das cobranças após esse período de inatividade, sem qualquer notificação prévia, constitui abuso de direito, além de configurar tentativa de enriquecimento ilícito, nos termos do art. 884 do Código Civil. Além de questionar a legalidade das cobranças, o homem pleiteou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, após ter seu nome incluído em cadastros de inadimplentes.

Na primeira instância, a juíza Regina Aparecida Soares Ferreira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC), reconheceu a licitude das cobranças feitas pelo banco, visto que não foi comprovado o pedido de encerramento da conta por parte do homem. De acordo com a magistrada, ele apenas limitou-se a afirmar que não utilizava a conta desde 2017. Contudo, segundo ela, o simples “abandono” da conta não faz com que ela seja cancelada imediatamente.

Em recurso, o homem alega que a decisão monocrática da magistrada deixou de analisar o abalo moral sofrido por ele em decorrência da inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, o que enseja o dever de indenizar por danos morais.

Ao analisar o caso, o desembargador e relator do recurso, Rogério Mariano do Nascimento, destacou que o banco tem o dever de extinguir uma conta somente após seis meses de sua inatividade, sendo assim legítimas a cobrança das taxas contratadas no ato da abertura da conta até o seu efetivo encerramento. O desembargador também pontuou que caso o autor desejasse o encerramento da conta antes desse período, deveria ter formalizado o pedido junto à instituição financeira.

Contudo, conforme observou Nascimento, não há provas nos autos, ainda que mínima, de que ele tenha feito tal solicitação. “O pedido de encerramento não pode ser presumido, sendo responsabilidade do autor demonstrar tal fato, conforme o art. 373, I, do CPC”, pontuou.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

O magistrado mencionou, ainda, que a antiga Resolução 2.025, de 24 de novembro de 1993, do Banco Central (BC), que previa a isenção de tarifas e o encerramento automático de contas-correntes inativas por mais de seis meses, não está mais em vigor. Embora a norma não mais prevaleça, o relator ressaltou que o TJSC mantém o entendimento de que o prazo de seis meses é razoável para o banco encerrar automaticamente uma conta sem movimentação.

“Em outras palavras, os débitos referentes aos primeiros seis meses são válidos e podem ser exigidos do autor, de modo que não há falar em restituição de valores ou indenização por danos morais”, concluiu Nascimento.

A apelação tramita com o número 5045841-38.2021.8.24.0038.

You Might Also Like

Vídeo mostra carro caindo de ponte durante acidente grave na BR-116; assista

Criminosos encapuzados invadem bar e promovem terror em Xique-Xique; assista

Vídeo de “pastora gostosona” com roupa justa viraliza na web e gera polêmica: “rídicula, sem noção”

Fortaleza tem a segunda pior defesa do Brasileirão e novo teste será contra o Bahia na Copa do Nordeste

Vídeo mostra passagem secreta usada por membros do Comando Vermelho em imóvel com área gourmet

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares
outros

Mariah Carey faz show em topo de prédio vestida de “paquita”; assista 

25 de dezembro de 2024
João Fonseca chora e desabafa em Roland Garros: “Muita pressão” 
Copa do Mundo de Clubes gera preocupações para 2026 devido ao calor 
PF desmantela fraude com criptomoedas em esquema de pirâmide no RJ 
Diretor brasileiro ganha prêmio em festival de IA no audiovisual 
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?