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Se condenado, Bolsonaro pode ter prisão imediata pós-julgamento? 

Última atualização: 30 de agosto de 2025 04:30
Published 30 de agosto de 2025
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Primeira Turma do STF inicia análise do caso do ex-presidente na próxima terça-feira (2)  Política, Alexandre de Moraes, Jair Bolsonaro, Julgamento Bolsonaro, PGR (Procuradoria-Geral da República), STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil

Contents
Leia MaisPGR se manifesta contra polícia dentro da casa de Bolsonaro“Nem ligo”: Tarcísio ignora fala de Lula sobre dependência de BolsonaroViaturas e agentes “invisíveis”: como a polícia monitora BolsonaroPode virar prisão preventiva em presídio antes do fim do julgamento?Entenda como será o julgamento:

Na próxima terça-feira (2), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) começa a ser julgado pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) junto com outras sete pessoas que integram o núcleo principal da ação do plano de golpe de Estado.

De acordo com o professor de Direito Constitucional, Gustavo Sampaio, da UFF (Universidade Federal Fluminense), em entrevista à CNN, há cenário jurídico para execução imediata da pena se houver condenação. A lógica é a seguinte:

  1. Votação na 1ª Turma. Cinco ministros julgam.
  2. Possibilidade de embargos. Em regra, não há instância superior para recorrer. A hipótese excepcional seriam embargos infringentes dentro do próprio STF, mas só existem se ao menos dois votos forem divergentes. Na leitura de Sampaio, analistas hoje projetam, se houver condenação, no máximo um voto contrário.
  3. Trânsito em julgado. Sem cabimento de embargos infringentes (ou após seu julgamento), a decisão se torna definitiva.
  4. Execução. Com o trânsito em julgado, o cumprimento da pena é imediato.

Em resumo, é juridicamente possível que, havendo condenação sem espaço para embargos infringentes, a execução comece logo após o fim do julgamento.

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Sampaio explica que o caso envolve cinco crimes imputados a Bolsonaro no âmbito da Ação Penal 2668:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

  • Golpe de Estado;

  • Organização criminosa armada;

  • Dano ao patrimônio público da União;

  • Deterioração de patrimônio tombado.

Como a ação permanece no STF por envolver autoridades com foro à época dos fatos, o julgamento ocorre em instância única no próprio Supremo, conforme ressaltou o especialista.

Pode virar prisão preventiva em presídio antes do fim do julgamento?

Sampaio afirma que, em tese, o regime de prisão domiciliar de Bolsonaro poderia ser transformado em prisão preventiva em presídio antes da conclusão do julgamento.

A medida seria juridicamente possível com base no art. 312 do Código de Processo Penal, caso surgisse descumprimento das cautelares ou risco concreto à investigação, ou instrução.

No entanto, ele considera a evolução pouco provável, sobretudo devido à idade (70 anos) e as condições de saúde do ex-presidente.

Além disso, a PGR já se manifestou na sexta-feira (29) contra o reforço de policiamento dentro da residência de Bolsonaro. Segundo o procurador Paulo Gonet, não há necessidade de aplicar “soluções mais gravosas” que a prisão domiciliar, já que não foi relatada qualquer “situação crítica” no local.

Mesmo em caso de condenação com execução imediata, Sampaio avalia que o regime domiciliar é o desfecho mais provável, por motivos humanitários e de saúde, em linha com o ocorrido com o ex-presidente Fernando Collor, que cumpre detenção em sua casa.

A decisão final, contudo, cabe à Primeira Turma do Supremo.

Entenda como será o julgamento:

  • Sessões: cinco dias de julgamento, com possibilidade de duas sessões em três deles, totalizando até 27 horas de análise;
  • Votos: ministros apresentam votos e, se necessário, pedem vista (o que poderia alongar o desfecho);
  • Condenação ou absolvição: se condenado por parte ou por todos os crimes, passa-se à dosimetria da pena;
  • Embargos: só existem infringentes se houver dois ou mais votos divergentes;
  • Trânsito e execução: sem embargos (ou após seu julgamento), transita em julgado e a pena é executada. O regime (fechado, semiaberto, aberto ou domiciliar, se for o caso) será definido conforme a pena e as condições pessoais.

*Sob supervisão de Douglas Porto

Quais ex-presidentes já foram presos no Brasil?

 

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