Se a primeira década dos anos 2000 foi marcada pela ascensão do private equity e a década seguinte pela consolidação das fintechs, os anos recentes têm apontado para uma nova rota de acumulação e sofisticação financeira: os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), especialmente diante da necessidade urgente de ampliar o acesso ao crédito produtivo em um país com juros ainda elevados e gargalos históricos de financiamento.
Com um volume que já ultrapassa R$ 689 bilhões de patrimônio líquido em 2025, segundo dados do boletim de fundos de investimento da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) de julho/2025, o segmento de FIDCs consolidou-se como o que mais cresce dentro da indústria de fundos no Brasil, superando inclusive outras classes tradicionais de investimento.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas
Estruturas robustas, com lastro em direitos creditórios decorrentes de diversos segmentos, governança reforçada e apetite crescente por parte de investidores institucionais e bancos de fomento o tornaram uma opção eficaz e sólida de financiamento, do agro à infraestrutura. Longe de ser algo passageiro, a popularidade dos FIDCs vem atrelada ainda a itens, além da rentabilidade, que são fundamentais para o investidor moderno: a modernização regulatória, a segurança jurídica aprimorada e a flexibilidade de estruturação.
Nem mesmo a recente Medida Provisória apresentada pelo Ministério da Fazenda, que propõe uma padronização da alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em 17,5% para rendimentos de determinadas aplicações financeiras afetou a robustez e a atratividade desse investimento, que atualmente está sujeito, desde que preenchidos determinados requisitos constantes da Lei 14.754 e da Resolução CMN 5.111, a uma alíquota de 15% sobre os rendimentos.
Assim como o Decreto editado em junho pelo Poder Executivo, que estabeleceu o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e ampliou sua incidência a operações anteriormente isentas, tais como aportes em VGBL e aquisição primária de cotas de FIDCs.
A recente Resolução CVM 175 introduziu avanços significativos na governança e na estrutura de fundos. Ao permitir o uso de múltiplas classes de cotas dentro de um mesmo FIDC, aumentou a atratividade para investidores com diferentes perfis de risco.
Dois FIDCs constituídos nos últimos meses são reflexos claros da utilidade do fundo para fomentar segmentos produtivos e estratégicos da economia. Com a capacidade ímpar de integrar fontes de financiamento privadas com missões públicas, ampliam e facilitam o acesso ao crédito.
O primeiro (Rio Bravo Agro Recebíveis FIDC), desenvolvido pela Rio Bravo, teve sua primeira captação concluída em maio. Com a subscrição de aproximadamente R$ 50 milhões nas cotas seniores pela Desenvolve SP, o fundo está voltado ao financiamento da logística do agronegócio, setor responsável por mais de 23% do PIB brasileiro.
Já o segundo (BTG Desenvolve SP FIDC), estruturado pelo BTG, está voltado ao financiamento da cadeia sucroalcooleira, tendo concluído a primeira captação em junho de aproximadamente R$ 150 milhões.
Os FIDCs se tornaram vetores de descentralização do crédito, utilizando critérios técnicos e contrapartidas claras para a canalização de recursos, ajudando a dinamizar o ambiente brasileiro. Por isso, se apresentam como plataformas de crédito sofisticadas, reguladas e com enorme potencial de expansão.
Para os investidores, trata-se de um ativo que alia rendimento competitivo, lastro real e impacto econômico. Já aos originadores, é uma oportunidade de financiar operações com menor dependência bancária e maior celeridade. Para o país, um motor de desenvolvimento com mais autonomia e sofisticação.
Ainda somos carentes de infraestrutura e acesso amplo ao capital. Contudo, o modelo mais resiliente, justo e eficiente de financiamento, com o respaldo da arquitetura jurídica sólida, tem um enorme potencial de trazer um impacto econômico real, além de trazer soluções perenes e sustentáveis ao desenvolvimento nacional. Por isso, os FIDCs são muito mais que uma duradoura tendência: são uma necessidade estruturante.