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Senado aguarda sugestão da Fazenda para unificar PLs sobre devedor contumaz

Última atualização: 17 de fevereiro de 2025 14:59
Published 17 de fevereiro de 2025
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O Senado aguarda que o Ministério da Fazenda elabore uma sugestão de texto ao projeto que trata da caracterização do devedor contumaz (PLP 125/2022) para avançar com a medida ainda este ano. Resultado de uma reunião de líderes partidários com Fernando Haddad (Fazenda) na semana passada, a ideia é que a pasta apresente uma versão que unifique trechos do projeto que tramita na Câmara (PL 15/24) ao que tramita no Senado.

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O relator do PLP 125, senador Efraim Filho (União Brasil-PB), afirmou ao JOTA que “o Dario [Durigan, secretário executivo do Ministério da Fazenda] ficou de fazer uma análise do texto do Senado e da Câmara. O que é que tem no texto da Câmara e não no do Senado e que eles entendem que é importante para compor o texto. Eu receberei essa sugestão para análise”.

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Na reunião, um dos pontos do PL 15 destacados pela Fazenda é em relação à possibilidade de as entidades empresariais vetarem a inclusão de empresas no cadastro quando houver a avaliação de que a inadimplência da empresa se deu por eventos extremos.

Outro ponto que tem causado polêmica e deve ser analisado é em relação ao artigo 29 do PL 15, da Câmara, que diz que é competência da Secretaria Especial da Receita Federal estabelecer as regras necessárias ao funcionamento e à aplicação dos programas de conformidade, como Confia e Sintonia. A disposição gerou uma disputa entre a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a competência de cada órgão.

A queda de braço entre os dois projetos que tratam do tema perdurou durante o ano de 2024, já que a proposta dos senadores (PLP 125) foi melhor recebida pelo setor privado em relação ao texto de preferência da Fazenda, o PL 15. Diante disso, há uma movimentação para destravar a discussão. Interlocutores do governo reforçam a estratégia de tentar avançar com tudo que for possível da agenda no primeiro semestre. Isso considerando que a contaminação eleitoral deve se acentuar a partir de julho, tornando mais incerto o rumo das discussões até a disputa presidencial em outubro de 2026.

O clima da reunião, que tratou dos temas prioritários para 2025 e de devedor contumaz, foi descrito pelos presentes como de “noivado”. Com Davi Alcolumbre (União-AP) no comando do Senado, o temor do Planalto era pela piora na relação entre os Poderes. Mas as primeiras sinalizações, tanto públicas quanto privadas, são da busca do diálogo e disposição para ajudar no avanço da agenda econômica.

Mérito

O PLP 125, elaborado por uma comissão de juristas em 2022, institui o Código de Defesa do Contribuinte e é de autoria do ex-presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG). No último parecer do relator, Efraim Filho, ficaram definidos critérios relacionados ao valor e ao tempo de inscrição do débito em dívida ativa para que o contribuinte seja incluído no cadastro negativo como devedor contumaz.

Ainda, na última versão, em vez de usar o critério da fraude, Efraim Filho definiu que o devedor contumaz é aquele que possui dívida “reiterada, substancial e injustificada”. De modo objetivo, o contribuinte deve possuir débitos inscritos em dívida ativa ou declarados e não adimplidos, em situação irregular por período igual ou superior a um ano.

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Em âmbito federal, os débitos devem ser iguais ou superiores a R$ 15 milhões. Outra hipótese é de dívidas com valor igual ou superior a R$ 1 milhão que superem 30% do faturamento do ano anterior. Em âmbito estadual, distrital e municipal, o valor será definido em lei própria de cada ente federativo. Uma das penalidades para o devedor contumaz é o impedimento de utilização de benefícios fiscais para a quitação dos tributos.

Já o PL do governo (15/24) institui programas de conformidade e define quais empresas podem ser consideradas devedoras contumazes. O texto original cria o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e traz regras sobre o programa Operador Econômico Autorizado (OEA), já em operação, que facilita a liberação de importações e exportações para um grupo selecionado de empresas. Além disso, a proposta define condições para a fruição de benefícios fiscais.

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