Senadores analisaram mudanças feitas pela Câmara à proposta; nova versão do texto retira precatórios de forma temporária da meta fiscal Política, Municípios, Precatórios, Senado CNN Brasil
O Senado aprovou, em 1° turno, nesta quarta-feira (16) por 62 votos 4 as mudanças da Câmara feitas na proposta que determina a renegociação de dívidas municipais e prevê novo prazo para o parcelamento de débitos previdenciários e o pagamento de precatórios.
Os senadores ainda devem analisar possíveis mudanças ao texto (destaques) e, depois, deliberar sobre a matéria em 2° turno. A votação será feita em agosto, após o recesso parlamentar, conforme anúncio do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) original foi apresentada no Senado e aprovada em agosto do ano passado. Por ter sofrido mudanças na Câmara, a matéria retornou para a análise dos senadores.
O texto foi aprovado pelos deputados no dia anterior. A versão chancelada foi o substitutivo do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que foi o relator da proposta em uma comissão especial e no plenário.
A PEC mira a sustentabilidade fiscal dos municípios, mas teve escopo ampliado na Câmara para permitir mudança nas regras do pagamento de precatórios também para estados e o Distrito Federal.
Outra alteração, criticada pela oposição, foi a retirada temporária dos precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) da meta fiscal.
A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, esteve no Senado nesta quarta-feira e fez apelo a líderes partidários em prol da aprovação da PEC.
No plenário, no entanto, senadores reclamaram da falta de tempo para analisar a PEC e as diversas mudanças feitas pela Câmara.
O relator da proposta no ano passado, senador Carlos Portinho (PL-RJ), recusou a relatoria por não concordar com as mudanças. Por esse motivo, o senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo na Casa, foi designado como novo relator.
Parcelamento
A PEC amplia o prazo para que os municípios parcelem suas dívidas com a Previdência Social e também define limites para o pagamento de precatórios (dívidas do Executivo em que não cabe mais recurso em processos contra pessoas físicas e jurídicas).
A proposta permite o parcelamento das dívidas dos municípios com o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e com regimes próprios de previdência municipais. Os débitos poderão ser pagos em até 300 vezes (25 anos).
O relator também incluiu a possibilidade de parcelamento com mesmo prazo para os estados e o Distrito Federal, com os seus respectivos regimes.
Para o parcelamento dos débitos dos municípios com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), os juros reais serão de no máximo 4% ao ano.
De acordo com a CNM (Confederação Nacional de Municípios), que articulou a proposta, a PEC terá impacto positivo estimado em R$ 800 bilhões.
A PEC determina que o limite para o pagamento dos precatórios seja de 1% a 5% no Orçamento dos estados, municípios e Distrito Federal. O percentual será fixado conforme a proporção do estoque de precatórios em relação à receita corrente líquida de cada ente.
A atualização de valores de precatórios será feita pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), com juros simples de 2% ao ano, a partir de 1º de agosto de 2025. Os juros compensatórios serão proibidos. A Selic será adotada como referência para a atualização quando a soma de IPCA + 2% for superior à taxa básica de juros.
Exclusão da meta
Uma das alterações incorporadas pelo relator na Câmara permite excluir da meta fiscal, a partir de 2026, as despesas com precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) do limite de gastos do arcabouço fiscal.
A exclusão, no entanto, não será definitiva. A partir de 2027, a PEC prevê uma incorporação gradual, de forma escalonada nos próximos anos, das despesas com precatórios e RPVs na meta de resultado fiscal. De acordo com o relator, essa previsão garante uma “transição responsável”.
Pelo texto, a partir de 2027, as despesas anuais da União com precatórios e requisições de pequeno valor, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, serão incorporadas gradualmente na apuração da meta de resultado primário prevista na lei de diretrizes orçamentárias. A incorporação será “de forma cumulativa a cada exercício, em, no mínimo, 10% do montante previsto dessas despesas”.
Desvinculação
Sobre a desvinculação de receitas municipais, a Câmara alterou o ano de início para 2026. Assim, o percentual de desvinculação de impostos, contribuições, taxas e multas de órgão, fundo ou despesa será de 50% em 2026 e não mais de 2025 (como havia sido aprovado pelo Senado antes). E a partir de 2027 até o fim de 2032, de 30%.
Também foi retirada a previsão de desvinculação completa de recursos da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) até 2032 com o uso de até 40% para quitação de dívidas com o RGPS ou com precatórios. No lugar, a nova versão da PEC prevê outra fonte de recurso.
O novo texto propôs desvincular os recursos do superávit financeiro anual dos fundos públicos instituídos pelo Poder Executivo municipal.
Os recursos deverão ser aplicados, exclusivamente, no financiamento de políticas públicas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas.
Foi mantido no texto a desvinculação de até 25% do superávit financeiro das fontes de recursos vinculados dos fundos públicos do Poder Executivo da União, apurado ao final de cada exercício. A medida mira o financiamento reembolsável de projetos relacionados ao enfrentamento da mudança do clima e à transformação ecológica, entre 2025 e 2030.
Parcelamento
Para o parcelamento em até 25 anos dos débitos de estados, municípios e Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social valerá desde que o ente comprove, em até 15 meses após a promulgação da PEC, ter aderido ao Programa de Regularidade Previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social.
Também deverão comprovar ter alterado a respectiva legislação do regime próprio de previdência social para atendimento das condições necessárias.
Caso o ente federativo não consiga fazer as comprovações, terá seu parcelamento suspenso e não poderá renegociar a dívida até cumprir as condições.
O parcelamento também poderá ser suspenso em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados; ou ainda em se houver descumprimento do Programa de Regularidade Previdenciária.
Pelo texto aprovado, o governador ou o prefeito do ente inadimplente responderá por improbidade administrativa e na forma da legislação de responsabilidade fiscal