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Senado aprova marco legal das eólicas offshore com subsídios; texto vai à sanção

Última atualização: 12 de dezembro de 2024 15:36
Published 12 de dezembro de 2024
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O Senado Federal aprovou o PL 576/21, que cria o marco legal das eólicas offshore. Estão mantidos os trechos incluídos pelos deputados que preveem a obrigatoriedade de contratação de energia de termelétricas a gás natural e de pequenas centrais hidrelétricas, bem como a prorrogação de subsídios previstos nos contratos de térmicas a carvão natural e de fontes incentivadas do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas (Proinfa).

A matéria, que segue ao Planalto para sanção ou veto, reduz o compromisso que consta na lei de desestatização da Eletrobras de contratação de 8GW para 4,25GW de termelétricas a gás. Os outros 3,75GW devem ser contratados em pequenas centrais hidrelétricas. O texto também muda o cálculo do preço-teto dos leilões das térmicas. Dessa forma, os custos de transporte do gás natural que serão construídos em regiões sem infraestrutura de gás serão ancoradas na tarifa de energia.

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O relator da matéria, Weverton (PDT-MA), também reestabeleceu outro trecho incluído na Câmara dos Deputados que prorroga prazo para início da operação de geradores de energia solar. O texto dá 24 meses para que minigeradores de fonte solar possam injetar energia mantendo descontos de encargos de distribuição. Além disso, a matéria prevê a prorrogação de contratação termelétricas movidas a carvão que venceriam nos próximos anos para 2050 e também da contratação de Proinfa.

O artigo, porém, é apenas uma pequena parte do projeto que cria o marco legal das eólicas offshore. A matéria dispõe sobre regras para exploração da energia eólica offshore, especialmente em casos de sobreposição de áreas. O contrato de cessão de uso, que abre caminho para exploração da energia elétrica ou autoprodução, será dividido em fases de avaliação, para análise da viabilidade econômica e ambiental, e execução, para implantação e operação. O edital da outorga incluirá cláusulas obrigatórias e sanções em caso de descumprimento das obrigações.

 

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