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Senado aprova PLP 128, que reduz benefícios fiscais e taxa fintechs, bets e JCP

Última atualização: 18 de dezembro de 2025 11:46
Published 18 de dezembro de 2025
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O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17/12) o PLP 128/25, que reduz em 10% os benefícios fiscais de forma linear, além de aumentar a tributação de bets, fintechs e dos juros sobre capital próprio. Por não ter tido alterações de mérito, o projeto não precisa voltar à Câmara e segue para sanção presidencial.

Contents
JCP e FintechsApostasBenefícios tributários que terão reduçãoBenefícios tributários protegidosLucro presumidoCorte preocupa a indústria

O texto havia sido aprovado durante a madrugada pelos deputados, depois de extensas reuniões para construir um acordo sobre o conteúdo do projeto. O ministro da Fazenda Fernando Haddad participou diretamente da negociação, e a inclusão de um parágrafo que possibilita o pagamento de emendas parlamentares não executadas em anos anteriores também ajudou a destravar a votação.

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No Senado, o texto foi relatado pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

A expectativa inicial do governo era de arrecadar mais R$ 19,76 bilhões em 2026 apenas com as medidas de corte de gastos. Porém, com as mudanças na taxação do lucro presumido, para proteger empresas do Simples, a arrecadação deve cair em cerca de R$ 5 bilhões, segundo o autor do projeto, deputado Mauro Benevides (PDT-CE). Para compensar essa mudança, o projeto sugere a elevação da tributação sobre JCP, Fintechs e bets.

JCP e Fintechs

A proposta aumenta a tributação dos juros sobre capital próprio (JCP) para 17,5%. Já a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras será de 12% até o fim de 2027, e de 15% a partir de 2028 para instituições de pagamento, administradoras de mercado de balcão organizado, bolsas de valores e de mercadorias e futuros, entidades de liquidação e compensação e outras sociedades consideradas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Sociedades de crédito, financiamento e investimentos terão alíquota de 17,5% até o fim de 2027 e de 20% a partir de 2028.

O aumento gradual não vale para instituições classificadas como distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo. Essas terão a alíquota de 15% logo no primeiro ano. Já os bancos terão alíquota de 20%.

Apostas

Já as apostas de quota fixa, as bets, terão o imposto elevado gradualmente de 12% para 15%. A elevação do imposto será feita de forma gradual, subindo 1 ponto percentual por ano. Assim, a tributação, que é de 12% hoje, passa para 13% em 2026, para 14% em 2027 e para 15% em 2028. A cobrança adicional será direcionada para a seguridade social. Apesar do aumento, a nova tributação é inferior ao sugerido pelo governo, que buscava aumento para 18%.

O projeto trata também da regulamentação e a tributação relativas à exploração de apostas de quota fixa (bets), para reforçar a arrecadação e coibir a operação irregular de jogos. O projeto institui a responsabilidade solidária de instituições financeiras e de pagamento pelo recolhimento dos tributos sobre a exploração de apostas e sobre o recebimento dos prêmios. Essa responsabilidade solidária também recai sobre empresas que divulgarem publicidade de operadores de apostas não autorizados.

Benefícios tributários que terão redução

A redução se aplica a todos os incentivos do PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação, IRPJ e CSLL, Imposto de Importação, IPI e Contribuição Previdenciária do empregador.

A redução vale também para regimes específicos, como o Lucro Presumido, o Regime Especial da Indústria Química (REIQ), o crédito presumido de IPI, crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, redução a zero ou das alíquotas do PIS/Pasep e Cofins sobre fertilizantes e defensivos agropecuários.

Benefícios tributários protegidos

A redução dos incentivos não se aplica a imunidades constitucionais, benefícios concedidos para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, alíquota zero a produtos da cesta básica, incentivos concedidos por prazo determinado a quem já cumpre condição onerosa para sua fruição, benefício aos programas Minha Casa, Minha Vida e Prouni, compensações fiscais por cessão de horário gratuito, política industrial para o setor de TI e comunicação no setor de semicondutores.

Além disso, não entram no corte benefícios tributários que possuem um valor limite para a concessão, mediante prévia habilitação para fruição do benefício. Isso retira da lista programas como o Mover.

O texto também poupa benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que já tenham cumprido condição onerosa para sua fruição, o que acaba protegendo benefícios como os da Sudan e Sudene.

Lucro presumido

O regime de lucro presumido está incluído no escopo dos incentivos e benefícios tributários federais que sofrerão redução de 10%. Porém, a redução só vale para empresas com receita bruta total acima de R$ 5 milhões. Assim, são excetuadas todas as empresas do Simples Nacional, que vai até R$ 4,8 milhões.

Esse limite deve ser aplicado proporcionalmente a cada período de apuração no ano, sendo permitido o ajuste nos períodos seguintes; e proporcionalmente às receitas de cada uma das atividades exercidas.

Corte preocupa a indústria

O corte de benefícios teve mobilização contrária da indústria. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a redução nos incentivos deve gerar efeitos em cadeia, com “perda de competitividade, menos produção e, consequentemente, menos criação de empregos”.

O setor farmacêutico também se posicionou de forma contrária. “Ao reduzir de forma linear as desonerações aplicáveis aos medicamentos, o texto resulta, na prática, em aumento da carga tributária sobre mais de 65% dos remédios vendidos no Brasil, elevando o custo de acesso a tratamentos essenciais para milhões de famílias”, defendeu o Grupo FarmaBrasil, associação que reúne empresas do setor.

Já a Associação Brasileira de Bioinovação (ABBI) alertou que a revisão deve atingir a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), que incentiva atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). “Isso enfraquece justamente o que o Brasil mais precisa para competir globalmente: capacidade de inovar”, avaliou a ABBI em nota.

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