O Senado aprovou, nesta quarta-feira (28/5), o projeto de lei que restringe a publicidade de apostas de cota fixa (PL 2985/2023). De acordo com o texto, fica vedado em propagandas o uso da imagem de atletas em atividade, bem como de artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades ou figuras públicas.
É aberta uma exceção, entretanto, para ex-atletas com carreira encerrada há cinco anos. A publicidade estática em arenas esportivas e estádios também fica proibida, salvo para as empresas que já tenham os direitos de nome através de patrocínio.
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A proposta foi aprovada na manhã desta quarta-feira (28/5) pela Comissão de Esporte (Cesp) e acabou sendo incluída como item extra pauta em negociação durante a sessão plenária. Agora, o PL segue para a Câmara.
Para viabilizar a votação, o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), flexibilizou o texto original do PL. Isso porque a proposta original, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), vedava a publicidade em eventos públicos de qualquer natureza, inclusive financiados por recursos públicos ou por meio de leis de incentivo fiscal.
O substitutivo prevê que a peça publicitária deverá exibir, em destaque e em fácil identificação, um número da licença autorizativa e deverá seguir regras expressas. O patrocínio a equipes esportivas, como em uniformes, fica permitido, mas o texto veda a veiculação em atletas menores de dezoito anos.
De acordo com o projeto, toda publicidade deve conter uma advertência ostensiva sobre os riscos de apostas e fica proibido mensagens que apresentem as apostas como forma de investimento e garantia de retorno financeiro.
Em parecer, Portinho afirmou que a eficácia de medidas restritivas à publicidade na proteção à saúde pública é baseado em evidências. “O caso da política antitabagista é ilustrativo: segundo dados da Agência Brasil, o Brasil registrou uma redução de cerca de 40% no número de fumantes após a adoção de medidas como a proibição da propaganda de cigarros”, disse.
O PL prevê regras que as empresas de apostas devem seguir ao realizarem publicidades. Para impulsionar peças publicitárias em televisão, streaming, redes sociais e plataformas online, fica permitido apenas entre 19h30 e meia-noite.
Já no caso de rádio, a permissão para publicidade fica fixada entre 9h-11h e 17h-19h30. No entanto, fica ressalvada a publicidade em casos de transmissão de eventos esportivos ao vivo, quando a propaganda poderá ocorrer durante quinze minutos antes do início e após o término.
A limitação de horário, no entanto, não se aplica ao conteúdo disponibilizado diretamente em sites ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas, quando o acesso dependa de ato voluntário do usuário. Além disso, fica vedada a exibição de cotações dinâmicas ou probabilidades em tempo real.