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Senador apresenta PEC para limitar vaga ao STF a juízes de carreira e mandato de 10 anos

Última atualização: 2 de dezembro de 2025 21:20
Published 2 de dezembro de 2025
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O senador Carlos Portinho (PL-RJ) apresentou uma proposta de alteração constitucional para modificar o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC 45/2025 dá maior poder decisório ao Senado Federal na seleção dos integrantes da Corte, limita o cargo a juízes de carreira e institui mandato fixo de dez anos, sem possibilidade de recondução.

A PEC foi apresentada nesta terça-feira (2/12). Mais cedo, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), cancelou a sabatina do advogado-geral da União, Jorge Messias, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. O governo ainda não enviou ao Congresso a mensagem presidencial que oficializa a indicação de Messias, o que foi considerado por Alcolumbre como uma “grave omissão” e motivou o cancelamento.

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Por parte do Planalto, havia a leitura de que o tempo curto estabelecido pelo senador para a sabatina, prevista para o próximo dia 10, foi definido para dificultar as negociações e conversas com os parlamentares. O nome de Messias enfrenta grande oposição entre senadores. Portinho, autor da PEC e líder do PL, já afirmou que não votará a favor do AGU. Além da oposição ao indicado de Lula, parlamentares alinhados à direita têm feito críticas ao processo de escolha dos ministros do Supremo e à duração do cargo. A não ser que se aposentem antecipadamente, como fez Barroso, aos 67 anos, o ministros podem se manter na Corte até os 75 anos.

Além do PL, partido que Portinho lidera, a PEC também tem entre seus signatários senadores dos partidos Novo, PSDB, Republicanos, PP, Podemos, PSB e União Brasil. O senador iniciou o processo de coleta de assinaturas há cerca de três semanas.

O que propõe a PEC

Pelo novo modelo, os ministros do STF passariam a ser escolhidos apenas entre juízes de carreira, com mais de 35 e menos de 70 anos. A Constituição não estabelece qual carreira ou formação deve ter um ministro do Supremo, apenas determina a necessidade de “notável saber jurídico e reputação ilibada”, premissas que são mantidas na proposta.

O processo de escolha seria dividido em três etapas. Inicialmente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) organizaria uma eleição para formar uma lista sêxtupla com participação de todos os magistrados em atividade e de membros das funções essenciais à Justiça, como Ministério Público e Defensoria. Em seguida, o presidente da República escolheria três nomes dessa lista e encaminharia a relação ao Senado. Caberia, então, aos senadores eleger um dos indicados, por maioria absoluta e voto secreto, após arguição pública.

Na justificativa do texto, Portinho afirma que o modelo atual, baseado na indicação direta do chefe do Executivo com posterior sabatina no Senado, se tornou “insuficiente” para assegurar a independência e a legitimidade da Corte. Segundo ele, a escolha do presidente da República tende a transformar a sabatina em um procedimento meramente homologatório.

“Esse modelo, que longe está de violar qualquer cláusula pétrea, especialmente a separação de poderes, por ainda garantir a participação presidencial, e ser adotado em outros ordenamentos ainda mais democráticos que o nosso, servirá para legitimar os membros do STF, além de afastar a personalíssima escolha unilateral do Presidente da República, que tem o teor de transformar a sabatina no Senado de um único indicado em mera abonação”, diz na justificativa do texto.

Portinho também defende que o novo sistema aproxima o Brasil de modelos adotados por outras democracias ocidentais, como Alemanha e Itália. Para o senador, a mudança reforça a separação de poderes e valoriza a magistratura de carreira.

Outro ponto central da proposta é o fim da aposentadoria somente aos 75 anos. Pelo texto, os atuais 11 integrantes da Corte continuariam compondo o tribunal, mas os novos nomeados passariam a cumprir mandato de dez anos.

A proposta também veda a nomeação de cônjuges ou parentes, até o terceiro grau, do presidente e do vice-presidente da República.

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