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Sicobe: TCU não pode impor retorno de sistema de monitoramento de bebidas, diz Zanin

Última atualização: 17 de outubro de 2025 12:36
Published 17 de outubro de 2025
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin afirmou que o Tribunal de Contas da União (TCU) não pode impor à Receita Federal a possível retomada do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), um sistema de monitoramento da produção de bebidas para fins tributários. O voto do ministro, que é relator do caso, foi depositado no plenário virtual, onde ocorre o julgamento do mandado de segurança 40235 pela 1ª Turma. 

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O caso voltou à pauta depois que a crise recente de adulteração de bebidas com metanol trouxe de volta, nas redes sociais, o tema da desativação do Sicobe em 2016. No entanto, o sistema não tem qualquer relação com a crise, pois o Sicobe tinha finalidade puramente fiscal e não atuava na verificação da segurança sanitária das bebidas. O mecanismo era usado para a contagem de garrafas e latas na produção de cervejas, refrigerantes e água e normalmente não abarcava destilados como whisky, vodka e gin, que são as principais bebidas adulteradas por metanol.

O Sicobe foi desativado em 2016 pela Receita Federal. Em agosto de 2024, no entanto, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Receita Federal e a Casa da Moeda retomassem o seu uso. 

A Receita entrou com um mandado de segurança e a decisão foi suspensa em abril deste ano por liminar de Zanin. Em seu voto, o ministro destacou que o julgamento se refere a um mecanismo de controle fiscal e que a questão debatida no caso não é o uso ou não do sistema, mas a competência do TCU para contrariar decisão da Receita Federal. 

“A controvérsia apresentada nestes autos implica questões relevantes pertinentes ao Direito Administrativo como: discricionariedade administrativa, competências do Tribunal de Contas da União e a extensão do controle externo por ele exercido”, afirmou em seu voto. “Além disso, perpassa a análise da legislação tributária aplicável e da natureza das obrigações tributárias acessórias.”

O relator afirmou que o TCU “se excedeu no controle” e que não poderia impor à Receita determinações sobre a organização e a fiscalização tributárias.

“Também não lhe competia afastar a discricionariedade do órgão quanto à melhor
sistemática a ser utilizada para cumprimento dos dispositivos legais
aplicáveis”, escreveu o ministro.

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A desativação do Sicobe é um caso de convergência entre a Receita e o contribuinte – tanto o fisco quanto o setor de bebidas afirmam que o modelo é caro e ultrapassado. A Receita tem se afastado da fiscalização física da produção para usar tecnologias digitais, como a Nota Fiscal Eletrônica e o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

No processo, a Receita Federal e a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentam que o Sicobe é “tecnicamente inadequado, juridicamente vulnerável e economicamente inviável”.

Segundo a Receita e a AGU, a reativação do Sicobe custaria R$1,8 bilhão por ano, valor superior ao gasto total com todos os sistemas informatizados da Receita, estimado em R$1,7 bilhão anuais.

Já o TCU afirma que a desativação do sistema gera perda de arrecadação de impostos.

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Efeitos no mercado ilegal?

A Sicpa, empresa suíça que administra o Sicobe e não é parte no processo, afirma que o seu sistema de controle físico tem um efeito direto de dissuasão sobre o mercado ilícito, “pois estabelece uma distinção objetiva entre produtos legítimos e falsificados”. 

No entanto, os nove países que usam sistemas físicos de controle tributário (nem todos da Sicpa) da produção de bebidas não estão bem posicionados em rankings que analisam a legalidade do mercado. 

O estudo global mais abrangente especificamente sobre o mercado de álcool, produzido pelo instituto de pesquisa Euromonitor em 2018, mostra o tamanho e o formato do mercado ilegal de álcool no mundo. Entre os 14 países analisados na América Latina, as duas piores posições (com maior mercado ilegal) são ocupadas por Equador, onde 29% do consumo total de álcool vem do mercado ilegal, e República Dominicana, onde esse índice é de 31%. Ambos usam sistemas físicos de controle tributário. A lista não avaliou o Brasil. 

Na África, Moçambique e Uganda, que também usam sistemas físicos de controle, estão em último e penúltimo lugar no ranking do continente da Euromonitor.

A situação se repete no estudo global mais recente de mercado ilegal da Tracit de 2025 — que é menos específico e inclui outros oito setores no índex. Os índices setoriais específicos usados pela consultoria não são disponibilizados.

O Equador está na posição 113 entre os 150 países analisados. Moçambique e Uganda estão na posição 130 e 134, respectivamente. Etiópia, Angola e Tanzânia (que também usam sistemas físicos de controle) estão nas posições 124, 122 e 119. A República Dominicana está na posição 50. 

A Receita afirma que, no Brasil, o sistema de controle físico não tem qualquer efeito no controle do mercado ilegal e que, desde que o sistema deixou de ser usado, a arrecadação de impostos do setor de bebidas aumentou: passou de R$ 9,2 bilhões em 2016 para R$ 13,4 bilhões em 2024. 

O órgão diz ainda que tem agido para desmantelar a rede criminosa. “A Receita tem desestruturado o pilar financeiro dessas organizações criminosas, como revelado nas Operações Carbono Oculto e Cadeia de Carbono, envolvendo metanol e outros combustíveis”, diz a entidade em nota. 

Em agosto deste ano, 40 entidades do setor de bebidas publicaram uma carta aberta contra o retorno do sistema. 

Para Márcio Maciel, presidente do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv), além de todos os problemas de eficiência e preço de manutenção, o retorno implicaria em um gasto gigantesco de adaptação porque nenhuma das plantas de produção em atividade hoje foi planejada para operar com o sistema antigo — o Sicobe exige instalação de máquinas na linha de produção dos fabricantes. 

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