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Sim, é possível tomar multa de trânsito dentro de um shopping

Última atualização: 11 de janeiro de 2025 15:00
Published 11 de janeiro de 2025
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  • Não é raro encontrar veículos parados em lugares irregulares em estacionamentos de estabelecimentos como supermercado ou shoppings. Seja em vagas inexistentes e até mesmo carros a gasolina parados em vagas exclusivas para carros elétricos.

Mas sempre surge a seguinte dúvida: um estabelecimento privado pode se tornar cenário para uma autuação de trânsito? A resposta simples e curta é sim.

Contents
Cadastro efetuado com sucesso!Quem tem direito a usar as vagas de estacionamento exclusivas?Parar em vaga de carros elétricos dá multa?
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Segundo a própria legislação brasileira, estacionamentos privados de uso coletivo estão sujeito à fiscalização. Portanto, as irregularidades cometidas dentro de um estacionamento de shopping também podem ser autuadas.

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Quem garante isso é o art. 2º, parágrafo único, em conjunto com o art. 24, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro, afirmando que cabe ao município “a fiscalização de trânsito em todas as vias, públicas e privadas de uso coletivo”. Essa regra foi estabelecida em 2015.

Estacionamento cheio de BMW
<span class=”hidden”>–</span>Reprodução/Internet
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Logo, as regras que valem em vias públicas também valem para estes estabelecimentos, como parar junto a hidrantes, sobre faixas de pedestres, no passeio, em guia rebaixada, em fila dupla, na contra-mão ou sem CNH, só para citar alguns exemplos. Também não é permitido estacionar em vagas especiais sem que se cumpra os critérios previstos na resolução Contran Nº 965.

Porém a sinalização do local (placas, faixas etc.) não é de responsabilidade do Detran, mas da prefeitura municipal. E o condutor não pode ser responsabilizado pela falta de demarcação de vagas, sinalização diferente da prevista no CTB ou se estiver apagada.

Quem tem direito a usar as vagas de estacionamento exclusivas?

  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, condutoras ou passageiras do veículo
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ou portadores de TEA, condutoras ou passageiras do veículos automotores, que se enquadrem em uma das condições abaixo;
    – Pessoas com deficiência física no (s) membro (s) inferior (es). Ou seja, pessoas que, devido a sua deficiência física nas pernas e/ou pés, têm dificuldades para caminhar;
    – Pessoas com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental. Ou seja, pessoas que, por conta de sua incapacidade mental apresentam dificuldades para andar por si só;
    – Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de deambulação/caminhar temporária mediante solicitação médica. Pessoas que, por alguma razão como, por exemplo, uma cirurgia ficou temporariamente com dificuldades graves para se locomover;
    – Portadores de TEA – transtorno de Espectro Autista – uma vez que são considerados como pessoas com deficiência, e, por tal razão, podem desfrutar do benefício de vagas exclusivas de estacionamento. A lei federal nº 12.764/2012 passou a considerar a pessoa com transtorno do espectro autista como uma pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. No caso do autismo a dificuldade de locomoção ocorre, não por causa de uma deficiência física, e sim devido à desordem sensorial.

Para validação durante uma fiscalização do local estacionado, é necessário ter o cartão de estacionamento, um documento físico que deve ser armazenado dentro do carro, caso o município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

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Para os demais, existe a versão digital que pode ser emitida pela internet e registrada em um veículo por vez (que pode ser trocado a qualquer momento) e é válida em todo o território nacional. Caso o beneficiário não faça a vinculação da credencial ao veículo, deverá ser utilizada a versão impressa da credencial, podendo ser em escala monocromática, devendo ser utilizada no painel do veículo com a frente voltada para cima.

Parar em vaga de carros elétricos dá multa?

carregador de shopping
<span class=”hidden”>–</span>Multiplan/Divulgação

Sim desde 2022. A resolução Contran Nº 965 incluiu as vagas demarcadas para veículos elétricos e veículos com propulsão elétrica dotado de dispositivo plug-in para conexão à rede elétrica no rol dos estacionamentos específicos, assim como vagas para idosos e pessoas com deficiência. 

Se há uma vaga com carregador para carro elétrico, é necessário haver a sinalização de que só veículos elétricos e híbridos plug-in podem parar naquele lugar.

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A lei, inclusive, deixa claro que a utilização das vagas de carros elétricos só é permitida durante o período de recarga. Não é, portanto, uma comodidade para os proprietários de carros elétricos diante de um estacionamento lotado. Não proíbe, porém, que o carro esteja conectado mesmo com a bateria cheia. 

Estacionar nestas vagas de forma irregular, sem ter direito, é uma infração grave com multa de R$ 195,23 com cinco pontos na CNH. A medida administrativa é a remoção do veículo. Isso serve para garantir o cumprimento da legislação. Para resguardar não só vagas para carros elétricos, mas também para idosos, deficientes, mulheres grávidas, dentre outros.

Portanto, tome cuidado ao parar em lugares indevidos em shoppings e supermercados, isso pode gerar uma multa inesperada.

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