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Soldado preso com bicarbonato usava a substância para parar de fumar

Última atualização: 9 de fevereiro de 2025 20:21
Published 9 de fevereiro de 2025
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O soldado do Exército que foi preso após perícia apontar de forma errônea que o bicarbonato de sódio que ele levava na carteira era cocaína afirmou que usava a substância para parar de fumar. O composto químico pode ajudar a diminuir o desejo pelo tabaco, mas deve ser utilizado sob orientação médica.

Contents
Leia tambémJustiça considerou legítima prisão de soldado que guardava bicarbonatoExército confundiu bicarbonato com cocaína ao prender soldadoExército: militar que ficou preso injustamente tem indenização negadaEntenda o caso

Conforme noticiou o Metrópoles nesse sábado (8/2), um soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG) ficou dois dias preso após militares encontrarem um pacote plástico com uma substância branca, em pó, na carteira do rapaz. A prisão foi realizada em 21 de fevereiro de 2001.

Um laudo preliminar do Exército cravou que o produto era cocaína. Depois, análise definitiva da Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal corrigiu o erro e concluiu que o material era apenas bicarbonato de sódio.

Dado o erro institucional que o levou a prisão, o militar tenta indenização até os dias atuais. Em dezembro de 2024, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o pedido considerando não haver arbitrariedade do Exército, tampouco constrangimento para a vítima.

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Entenda o caso

  • Em 21 de fevereiro de 2001, durante revista aos pertences dos soldados lotados no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG), um militar do Exército encontrou um pacote plástico com uma substância branca, em pó, na carteira de um soldado.
  • O soldado disse que o produto era bicarbonato de sódio e explicou que a substância o ajudava no processo de tentar parar de fumar.
  • O pacote e a substância passaram por análise preliminar de dois peritos criminais do Exército. O laudo apontou, equivocadamente, que o ingrediente era cocaína.
  • O Exército, então, decidiu prender o soldado, que ficou privado de liberdade por dois dias.
  • Enquanto o rapaz estava preso, o Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal também analisou o produto e constatou que o material era apenas bicarbonato de sódio. O militar foi solto assim que constatado o erro.
  • O soldado buscou apoio da Fundação de Assistência Judiciária (FAJ) da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) para lutar por uma indenização relativa aos danos morais, a serem pagas pela União Federal, alegando “enorme repercussão negativa” e “constrangimento ilegal e arbitrário”.
  • A União argumentou que a prisão foi “legítima”, com base no primeiro laudo técnico que disse que o bicarbonato era cocaína.
  • Em voto registrado dia 18 de dezembro de 2024, o relator do processo, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, do TRF-1, considerou que “não houve arbitrariedade do Comando do Regimento, tendo em vista que foram adotadas as medidas legais previstas na Lei nº 6.368/76“.

Para o desembargador do TRF-1, “as medidas adotadas pela Administração Pública estiveram dentro dos limites da legalidade e do exercício regular do poder de polícia”. “O erro na análise preliminar, ainda que tenha gerado a prisão temporária do apelante, não caracteriza ato ilícito ou arbitrário, tampouco abuso de autoridade. Trata-se de um equívoco técnico escusável, prontamente corrigido, o que afasta a responsabilidade civil do Estado por danos morais”, argumentou.

“Não há que se falar em reparação por danos morais, visto que o apelante não sofreu constrangimento decorrente de ato ilícito, mas sim de uma situação que, embora lamentável, se insere no âmbito do exercício legítimo das funções do Estado.”

Em resposta ao Metrópoles, o Comando Militar do Planalto (CMP) informou que não se pronunciará sobre o assunto até que o processo chegue à decisão final.

“Ressaltamos que o 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG) seguiu os procedimentos legais à época dos fatos, conforme reconhecido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em sua decisão”, encerrou a Força.

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