Gestão não precisa mais apresentar um cronograma com as mudanças e deve continuar com o programa Ruas de Memória São Paulo, -agencia-cnn-, Ditadura, Justiça CNN Brasil
A Justiça anulou a decisão que obrigava a Prefeitura de São Paulo a apresentar um cronograma com o objetivo de mudar nomes de ruas e logradouros públicos que homenageiam figuras ligadas à ditadura.
A decisão foi publicada na última terça-feira (23).
A ação foi movida pelo Instituto Vladimir Herzog junto com a Defensoria Pública da União, que argumentam a falta de medidas concretas da prefeitura e alegam omissão pública.
Segundo eles, houve omissão por parte da Prefeitura, por não dar sequência ao Programa Ruas de Memória, que propôs a substituição progressiva de nomes de ruas, praças e prédios públicos que remetem a violadores de direitos humanos.
O desembargador Fausto Seabra, relator do caso, entendeu que não houve omissão pública. Na decisão, a Justiça entendeu que embora o programa Ruas de Memória não tenha resultados expressivos, não há omissão grave ou ilegal que justifique a intervenção judicial.
O desembargador que anulou a decisão apontou ainda que cabe a edição de uma lei formal para a alteração.
A Prefeitura de São Paulo contestou a ação alegando ausência de interesse de agir, argumentando que o programa Ruas de Memória, criado em 2016, já está em curso e que há um projeto de lei a respeito do tema. A gestão também diz que a mudança de nomes depende do Legislativo e que não cabe ao Judiciário obrigar o Executivo a cumprir prazos.