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Portal Nação® > Noticias > outros > STF afasta taxa sobre infraestrutura de telecomunicações em Poços de Caldas (MG)
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STF afasta taxa sobre infraestrutura de telecomunicações em Poços de Caldas (MG)

Última atualização: 10 de abril de 2025 09:21
Published 10 de abril de 2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a cobrança de taxa prevista em lei do município de Poços de Caldas, em Minas Gerais, para autorizar a instalação de infraestrutura de suporte para telecomunicações. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que entendeu que a norma municipal invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações.

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O ministro levou em consideração o artigo 22 da Constituição, que determina que cabe à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. Para Zanin, ao exigir o pagamento como condição para autorizar a instalação da infraestrutura, a lei municipal interfere na regulamentação do setor e compromete a prestação do serviço.

“O legislador municipal, ao condicionar o exercício de atividade regulada pela União ao pagamento de determinada taxa, não atua no âmbito de sua competência constitucional”, disse o relator. Zanin também afirmou que a taxa cria um entrave indevido à ampliação da infraestrutura do setor, o que prejudica a política pública nacional de expansão do acesso à internet e à telefonia.

A ação foi movida pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel). No processo, a entidade afirmou que, ao  exigir uma Taxa Única de Cadastramento Prévio, estimada em R$26 mil, o munícipio estaria inviabilizando a expansão do serviços de telecomunicação na região.

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O caso tramita na ADPF 1099.

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