Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade a Lei 8.311/2020, do estado de Alagoas, que proibia a apreensão ou a retenção de veículos automotores pela não comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) e/ou de taxa de licenciamento.
Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 23/5. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF
No julgamento da ADI 6694, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Nunes Marques, que entendeu que a decisão de apreensão ou retenção de veículos cabe à União, e não ao estado. A análise da ADI pelos ministros foi realizada em plenário virtual da Corte e concluída em 16 de maio.
A ação que questionava a legislação estadual foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a PGR, ao estabelecer disciplina paralela sobre retenção, apreensão e restituição de veículos que não estiverem quites com os débitos relativos a tributos e taxas, a lei estadual do Piauí invadiu a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte prevista no art. 22, XI, da Constituição.
A Procuradoria afirmou ao STF que, no “exercício da competência constitucionalmente conferida à União para legislar sobre trânsito e transporte”, dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro já contemplariam regramento diverso, amplo e pormenorizado sobre retenção, apreensão, remoção e restituição de veículos.
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email
Segundo a PGR, o STF tem jurisprudência consolidada no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade de leis estaduais que versem sobre trânsito e transporte, por usurpação da competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Além disso, afirmou que o Supremo compreende, também, que temas referentes à apreensão e ao recolhimento de veículos com irregularidades não estão inseridos no âmbito da competência legislativa dos estados e do Distrito Federal, sendo reservados à disciplina normativa da União.
A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se na mesma linha, argumentando que a Lei 8.31, ao impedir o recolhimento, retenção ou apreensão de veículo por ausência de comprovação do IPVA e taxas, bem como de licenciamento, de forma contraposta ao regramento contido no Código de Trânsito Brasileiro, invadiu o domínio normativo da União.
Renan Filho (MDB-AL), governador do estado quando a lei foi sancionada, e o deputado Marcelo Victor, também do MDB e presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas à época, não se manifestaram nos autos do processo.