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STF AO VIVO – Artigo 19 do Marco Civil da Internet – Sessão de 11/6/2025

Última atualização: 11 de junho de 2025 10:20
Published 11 de junho de 2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11/6), a partir das 10h, o julgamento que discute o artigo 19 do Marco Civil da Internet, sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos postados por terceiros. O tema é julgado em dois recursos extraordinários com repercussão geral – o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533). Na pauta, estão apenas os dois recursos. Assista a sessão do STF ao vivo.

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Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresasInformações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTAAcompanhe o julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet no STF ao vivo

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O retorno será com o voto do ministro Flávio Dino. Na última sessão, o ministro André Mendonça votou para que o artigo 19 do Marco Civil da Internet continue vigente no Brasil. Na avaliação do ministro, as plataformas digitais só devem ser responsabilizadas civilmente, ou seja, elas só devem pagar qualquer tipo de indenização, se descumprirem ordens judiciais de remoção de conteúdo.

Antes dele, votaram, com diferentes nuances, para modificar a responsabilização das plataformas os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Como votou o ministro Dias Toffoli

O julgamento sempre preocupou as empresas, mas isso se intensificou depois dos primeiros votos proferidos, em especial, o do ministro Dias Toffoli, que mudou profundamente a responsabilização das plataformas digitais. Em linhas gerais, o magistrado derruba o artigo 19 do Marco Civil da Internet e aumenta a responsabilidade das empresas ao retirar a necessidade de ordem judicial para a remoção de conteúdos postados.

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Pelo voto, a regra geral é que a derrubada da publicação deve ocorrer já na notificação pelo ofendido pelo conteúdo. Porém, em temas sensíveis, como inverdades sobre democracia e as eleições ou que incitem violência contra grupos vulneráveis, o conteúdo deve sair do ar de forma imediata, sem a necessidade de qualquer tipo de notificação. O magistrado também enumera uma série de deveres de segurança, prevenção, cuidado e transparência. Ou seja, para Toffoli, a responsabilidade das empresas é objetiva.

Como votou o ministro Luiz Fux

O ministro Fux votou em sentido similar a Toffoli quanto à responsabilidade das plataformas, mas seu voto tem menor extensão que o de Toffoli. Pelo voto de Fux, as plataformas devem monitorar ativamente os conteúdos que veiculem discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e apologia ao Golpe de Estado. Para Fux, a responsabilidade das plataformas sobre o conteúdo já é imediata no caso de postagens com impulsionamento pago.

Como votou o ministro Luís Roberto Barroso

Já Barroso optou por um voto “médio”. O magistrado não declara inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, dessa forma, ele mantém a necessidade de ordem judicial para a retirada de determinados conteúdos e afasta a responsabilidade objetiva das plataformas. No entanto, ele traz novas responsabilidades às plataformas. Em sua visão, o artigo 19 foi pensado há 10 anos atrás, ainda baseado na neutralidade das redes, o que se provou inexistente.

Acompanhe o julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet no STF ao vivo

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