O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25/6), a partir das 14h, o julgamento que discute o artigo 19 do Marco Civil da Internet sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos postados por terceiros. O tema é julgado em dois recursos extraordinários com repercussão geral – o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533). Assista à sessão do STF ao vivo.
O julgamento será retomado com o voto do ministro Edson Fachin. Os ministros formaram maioria pela ampliação da responsabilização das empresas em 12/6. Com placar de 7 a 1, já votaram os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. A divergência é do ministro André Mendonça.
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De forma geral, os ministros argumentam que é preciso alterar as regras atuais de responsabilização para evitar que o ambiente virtual seja contaminado por desinformação, violência e notícias falsas. Embora já exista maioria formada em relação à responsabilidade civil das big techs, ainda existem pontos indefinidos para a construção final da tese.
Em seguida, o plenário pode retomar o julgamento do ARE 1.042.075, de repercussão geral no Tema 977, que discute a licitude de prova obtida por meio de perícia em aparelho celular encontrado no local do crime e a eventual violação do sigilo das comunicações no acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas sem autorização judicial.
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Também consta na pauta o julgamento do RE 928.943, de repercussão geral no Tema 914, que discute a constitucionalidade da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre as remessas ao exterior. No recurso, a Scania, cuja matriz fica na Suécia, contesta uma decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3) que validou a cobrança sobre o compartilhamento de custos referentes à pesquisa e desenvolvimento.
Por fim, o colegiado pode dar seguimento ao julgamento do RE 1.387.795, de repercussão geral no Tema 1.232, que discute a inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento da ação. No caso, a Rodovias das Colinas questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu pela possibilidade da inclusão de empresa do mesmo grupo econômico nesses casos.