O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, nesta segunda-feira (9/12), a primeira de duas audiências públicas que debaterão os direitos e deveres entre motoristas de aplicativos de transporte e plataformas digitais. A sessão começa às 8h30. Acompanhe a audiência pública no STF ao vivo.
As audiências foram convocadas em outubro, no âmbito do RE 1.446.336, de repercussão geral no Tema 1.291. O recurso, relatado pelo ministro Edson Fachin, discute uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o vínculo empregatício entre a Uber e um de seus motoristas.
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O evento reunirá 58 participantes ao longo de dois dias. Cada participante terá 10 minutos para apresentar suas posições sobre o tema. Os critérios de seleção dos participantes incluíram representatividade, especialização técnica, expertise na área e a garantida de pluralidade de opiniões. Confira a lista completa de participantes.
Nesta segunda-feira, a audiência pública será realizada em dois períodos: das 8h30 às 12h30 e das 14h às 17h30. Já na terça-feira (10/13), o debate ocorre apenas pela manhã, das 9h às 12h30.
14h54 – Aliança Nacional de Entregadores por Aplicativos questiona dados apresentados por plataformas
Em sua fala na audiência, Nicolas Souza, presidente da Aliança Nacional de Entregadores por Aplicativos (ANEA) contestou os dados apresentados anteriormente pelas plataformas digitais. Ele apontou que pesquisas como as do Datafolha são enviesadas e mal formuladas. “A ideia de que a gente está ganhando três salários mínimos e trabalhando três horas por dia não é a nossa realidade”, disse.
Além disso, ele reclamou da vigilância constante e ausência de autonomia para os entregadores, com controle rígido por parte dos aplicativos: “Hoje, três horas da manhã, eu pego meu celular e tem uma bolinha verde: o iFood está acessando sua localização […] Eles sabem exatamente onde eu estou, o que eu estou fazendo.”
Nicolas também relacionou os riscos do exercício do trabalho ao modelo imposto pelas plataformas, que pressionam os entregadores a priorizar rapidez sobre segurança: “A gente sabe que o motoboy passa em cima de calçada, fura semáforo. Sim, Excelência, a gente está fazendo isso mesmo, mas não é por nossa culpa […] É porque hoje a gente faz isso ou hoje a gente não trabalha.”
“Eu posso perder uma perna enquanto as empresas perdem um lanche. Não existe equilíbrio nessa relação por nenhuma perspectiva que se olhe”, afirmou. “Não estou interessado na pensão que vai ser paga caso eu morra. Eu estou interessado em não morrer”.
14h46 – Decisão genérica pode igualar plataformas diferentes, alerta ANPT
O procurador do trabalho Tadeu Henrique Lopes da Cunha, representante de Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) classificou as plataformas em dois modelos principais: de marketplace, que atuam como intermediários, que “não se intrometem na relação entre o cliente, o usuário e o trabalhador, elas simplesmente propiciam essa ponte”, e as que oferecem serviços diretamente, que definem preços, regras, categorias de serviços e modos de execução, como a Uber.
Segundo o procurador, uma “uma decisão genérica, ampla e abstrata […] pode acabar igualando essas situações” de diferentes tipos de plataformas. “Seria mais pertinente, adequado, que a decisão tratasse a situação […] como uma presunção relativa […] respeitado o contraditório e a ampla defesa.”
14h30 – Modelo jurídico para apps deve reconhecer pluralidade do setor, diz Movimento de Inovação Digital
Marisa de Paula Silveira, representante do Movimento de Inovação Digital (MID) e participante da audiência pública, defendeu que a regulamentação do trabalho mediado por plataformas deve ir além da dicotomia entre vínculo ou não vínculo empregatício.
“O respeito e a preservação de direitos individuais de determinados trabalhadores […] afeta o direito de outros trabalhadores. E o ponto aqui é como equilibrar isso sem suprimir mais direitos do que preservar”, afirmou. Para ela, o regime jurídico para as plataformas deve abarcar a pluralidade dos apps. “A complexidade da vida e das relações contemporâneas afastam soluções binárias […] o sistema binário não dá conta da realidade que hoje é, que nunca foi.”
14h05 – Audiência é retomada
13h06 – Primeira parte da audiência é encerrada, com previsão de retomada às 14h
13h06 – Ifood defende regulação que “que proteja os trabalhadores e preserve a flexibilidade”
Diego Barreto, CEO do Ifood, fez apresentação durante audiência pública no STF nesta segunda-feira (9/12), defendendo “regulação que avance no debate, que proteja os trabalhadores e preserve a flexibilidade”. O executivo também se manifestou de forma favorável à contribuição previdenciária por parte das plataformas.
“Poderíamos estar aqui dizendo: ‘Não, deixa o mercado como está, as coisas estão bem.’ E não é essa a realidade”, disse Barreto. “Desde 2021, o iFood se manifesta publicamente a favor de uma regulação”. Segundo o CEO, a plataforma de entregas oferece seguro para entregadores desde 2019, que abrange acidentes durante as rotas e oferece suporte às famílias em caso de óbito, e que, desde 2021, o ifood ajusta os valores com base na inflação.
13h03 – Diretora da 99 diz que vínculo de emprego traria prejuízo aos motoristas, passageiros e sociedade
A diretora jurídica da 99 Tecnologia, Fabiana Sanovick, afirmou que o reconhecimento do vínculo de emprego entre os motoristas e a plataforma ocasionaria em “danos desastrosos” ao modelo de negócio, com prejuízo “aos motoristas, aos passageiros e à sociedade”.
Em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, Sanovick enumerou, entre as prováveis consequências, a redução do número de motoristas disponíveis, pela perda da flexibilidade hoje oferecida, e o aumento dos preços para os consumidores, devido à menor oferta de motoristas.
“O enfraquecimento do setor geraria menos oportunidades de trabalho para os motoristas, menos arrecadação de impostos e um retrocesso no acesso ao transporte nas periferias”, disse.
Sanovick ponderou que a empresa reconhece a importância de assegurar condições dignas de trabalho para os motoristas e apoia o PL 12/2024, em tramitação no Congresso Nacional. “Ele propõe o reconhecimento do trabalhador autônomo por plataforma, afastando o vínculo trabalhista e garantindo direitos como a remuneração mínima e a proteção social. É uma evolução natural do modelo que pode e deve ser aprimorado, mas sem comprometer sua essência de flexibilidade e autonomia.”
12h50 – Reconhecimento de vínculo traria perda de R$ 33 bi no PIB e redução de R$ 2 bi em arrecadação pública, diz Amobitec
André Porto, diretor-executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), afirmou que, segundo estudo encomendado pela entidade para a consultoria Ecoa, o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de apps e plataformas significaria uma perda de R$ 33 bilhões no PIB e redução de R$ 2 bi em arrecadação.
Segundo press release enviado pela Amobitec, a metodologia do estudo feito pela Ecoa foi o Modelo de Análise de Insumo-Produto, que permite calcular como mudanças afetam não apenas o setor diretamente impactado, mas também outros setores conectados na cadeia produtiva. As premissas do estudo não consideram custos adicionais como benefícios (vale-refeição, planos de saúde, adicionais remuneratórios).
“O estudo da Ecoa prevê uma redução de pelo menos 905 mil postos de trabalho. […] A renda desses profissionais também seria duramente afetada. Os motoristas poderiam perder até 30% da sua remuneração, enquanto os entregadores veriam seus ganhos reduzidos em até 49%”, afirmou Porto. “Os preços das corridas poderiam subir até 32,5% e as entregas teriam aumento médio de 25,9%, com impacto direto para milhões de brasileiros, principalmente aqueles pertencentes às classes C, D e E”.
Segundo levantamento da Amobitec, foram 18.885 decisões contrárias ao reconhecimento do vínculo e 4.777 que reconhecem o vínculo entre trabalhadores e apps. “Os motoristas entregadores são trabalhadores autônomos que exercem suas atividades sem qualquer exigência de habitualidade ou qualquer subordinação, estando sujeitos tão somente às regras de uso dos respectivos aplicativos.”
12h32 -18% dos motoristas experimentaram racismo ou violência de gênero
Gustavo Ramos, representante da Associação dos Trabalhadores por Aplicativo do Distrito Federal, falou na audiência pública do STF sobre o fenômeno da ‘uberização’. Segundo ele, 18% dos motoristas sofreram racismo ou violência de gênero, em citação a relatório da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e da CPI de Aplicativos da Câmara Municipal de São Paulo.
Ainda segundo as pesquisas citadas por ele, 8% foram assaltados nos últimos 3 meses. “Quase 60% dos trabalhadores de aplicativo relatam terem sofrido acidentes de trânsito, assalto ou agressão durante o trabalho. […] 60 a 70% das pessoas em estado mais grave no Hospital das Clínicas da USP trabalham com aplicativo de entregas”, disse. “Nós estamos falando aqui de um exército de pessoas amputadas […] incapazes pro trabalho […] e todas às custas do SUS e da assistência social.”
Segundo Ramos, “o reconhecimento dos direitos trabalhistas é o melhor instrumento de equalização das desigualdades sociais”. “As empresas de tecnologia se valem justamente dessa incógnita, dessa indefinição em relação à legislação aplicável, para gozarem dos maiores lucros às custas da superexploração do trabalho.”
11h58 – “Não estamos falando de hipervulneráveis”, diz Associação Brasileira de Liberdade Econômica sobre motoristas
Luciano Benetti Timm, representante da Associação Brasileira de Liberdade Econômica, afirmou que 41% dos motoristas ganham acima de três salários mínimos, e, portanto, não estão em camada “hipervulnerável”. Ele citou como fonte para o dado “estudos de economistas e neurocientistas” que serão anexados ao processo, segundo ele.
Além disso, segundo dados citados por Timm, 34% dos motoristas de apps têm renda familiar superior à média da sociedade, e trabalham, em média, quatro dias por semana e 22 horas por semana. Ainda segundo a pesquisa mencionada por Timm, 85% dos motoristas valorizam a flexibilidade do trabalho e 70% são contra a aplicação de regras CLT. “Temos que cuidar do efeito boomerang. O efeito boomerang é quando a gente quer fazer algo paternalista para beneficiar alguém e o bumerangue volta na cabeça”, defendeu Timm.
Ele também citou um estudo econométrico, que também será anexado, e que concluiu que, a cada 1% a mais de aumento de preço de uma corrida, diminui de 4% a 5% a demanda. Timm ainda argumenta que o Brasil deve buscar referências em países com contextos similares, como Índia e China, e não adotar modelos europeus como França e Espanha, que têm estruturas socioeconômicas muito diferentes.
11h36 – Uber não prestou ajuda a famílias de motoristas mortos durante trabalho, diz STATTESP
Leandro da Cruz Medeiros, presidente do Sindicato dos Trabalhadores com Aplicativos de Transporte Terrestre Intermunicipal do Estado de São Paulo (STATTESP), participante da audiência pública promovida pelo STF nesta segunda-feira, disse que a Uber não prestou assistência a famílias de motoristas mortos durante o serviço.
Ele citou os casos de Arnaldo da Silva Viana, que morreu em um acidente causado por uma Porsche que trafegava a 136 km/h na Avenida Salim Farah Maluf, zona leste de São Paulo, e de Celso Araújo Sampaio Novaes, morto no Aeroporto de Guarulhos durante um tiroteio envolvendo criminosos.
“A Uber sequer teve a dignidade de procurar família […] A empresa é plenamente ciente de que o trabalho de seus motoristas está sujeito a riscos diários. Acidentes, assaltos e até mortes. Essa previsibilidade impõe a ela a obrigação de garantir proteção mínima a esses trabalhadores”, afirma o presidente do sindicato.
“Quem arca com as consequências da morte desses trabalhadores e famílias são amigos, Estado. Filhos ficam desamparados, viúva recorre ao SUS, assistência social e mais uma vez, a sociedade paga a conta pela irresponsabilidade da Uber”, disse Leandro.
11h24 – Decisões do Supremo sobre uberização são “contraditórias” em relação a tendências mundiais, diz CUT
José Eymard Loguercio, advogado representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), participou da audiência pública no STF nesta segunda-feira (9/12), afirmou que o Supremo tem emitido decisões contraditórias em relação a tendências mundiais de regulamentação do trabalho por apps.
“As decisões do Supremo caminhavam de forma contraditória ao que vinha acontecendo, especialmente na Europa, no sentido de negar […] a possibilidade do vínculo, caçando decisões que reconheciam, em casos concretos e específicos, o vínculo”, disse Loguercio. “A Diretiva Europeia, que sai agora, ela é importantíssima como referência […] O pressuposto de que não é, nós estaríamos criando com essa figura, o que eu tenho chamado de empresa zona franca. É a empresa que não tem responsabilidade.”
Segundo o advogado da CUT, a narrativa que apresenta motoristas como autônomos e as empresas como intermediadoras neutras mascara a verdadeira relação de trabalho e exime as empresas de suas responsabilidades trabalhistas, previdenciárias e tributárias. “Quer se ocultar como trabalhadores e trabalhadoras nessa idealização de um sujeito, de uma falsa autonomia, de uma falsa ideia de empreendedor de si mesmo, como forma de mascarar dois sujeitos”, afirmou.
11h02 – Sindicato diz que os motoristas da Uber não tem autonomia para gerenciar o trabalho
Os motoristas parceiros da Uber são subordinados da empresa e têm “total falta de autonomia” para gerenciar o trabalho, defendeu a representante do Sindicato de Motoristas de Transportes por Aplicativo do Estado do Pará (SINDTAPP), em audiência pública sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF).
A advogada Solimar Machado Corrêa afirmou que a Uber exerce um controle sem precedentes desses motoristas, por meio do algoritmo. “Ele monitora a localização em tempo real, estabelece a frequência da execução das tarefas, define o desempenho, avalia a qualidade do trabalho prestado e impõe penalidades, como suspensão ou desligamento em caso de descumprimento das ordens da Uber”, disse.
Corrêa acrescentou ainda que é “falaciosa” a ideia de que os motoristas seriam microempresários. “A verdadeira dona da plataforma é a Uber. Os motoristas estão integrados à estrutura da plataforma digital a ponto de serem confundidos com a marca […] Não é possível considerar como microempresário alguém que jamais terá a possibilidade de expandir seu negócio”, pontuou.
Ainda segundo a advogada, caso o STF aceite o modelo atual como autonomia irá perpetuar “uma lógica que nega aos motoristas direitos mínimos, rebaixando-os a cidadãos de segunda categoria e distanciando-os da dignidade e proteção que são pilares de uma sociedade justa e igualitária”.
10h47 – Abrava diz que PL 536/2024 “é o que todos os motoristas querem” e é contestada por presentes em audiência pública
Wallace Landim, presidente da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (ABRAVA), também conhecido como “Chorão”, um dos líderes da greve dos caminhoneiros em 2018, afirmou que a “PL do deputado Daniel Agrobom é que todos os motoristas de aplicativo hoje querem que aconteça”, em referência ao PL 536/2024, apresentado pelo parlamentar do PL como alternativa ao projeto do governo federal, o PL 12/2024.
A afirmação foi feita durante audiência pública no STF nesta segunda-feira (9/12) sobre o vínculo entre trabalhadores e apps e representantes de sindicatos presentes contestaram a fala de Landim. “Se a parte dos sindicatos está falando que não, então vocês têm que ir para a rua para saber que de fato está acontecendo”, respondeu o presidente da ABRAVA.
O PL 536 não propõe vínculo empregatício nem relação com sindicatos, enquanto o projeto proposto pelo governo cria uma categoria e também prevê participação de sindicatos. Além disso, o PL 12/2024 tem uma remuneração mínima por hora, enquanto a proposta de Agrobom defende uma remuneração por quilômetro rodado e minutagem.
10h13 – MPT defende que há relação de emprego entre Uber e motoristas em audiência pública no STF
Para o Ministério Público do Trabalho (MPT) está clara a natureza jurídica da relação de emprego que existe entre os motoristas e a Uber, afirmou o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do MPT, Renan Bernardi Kalil, em audiência pública sobre o tema realizada no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Na Constituição Federal não existe qualquer norma que vede ou que seja incompatível com o reconhecimento da relação de emprego entre trabalhadores e as empresas proprietárias das plataformas digitais”, disse o procurador. Kalil acrescentou que impedir essa possibilidade afastaria esses trabalhadores dos direitos básicos necessários para o exercício da cidadania.
Kalil sustentou que a empresa, por meio de sistema de algoritmos, gerencia a atividade dos motoristas, com distribuição de atividades, aplicação de sanções e indicação de tempo para realizar essas atividades, por exemplo. Ele afirma que o MPT elaborou um dossiê, que será apresentado ao ministro Edson Fachin, sobre diversos pontos que comprovam a existência de vínculo.
10h07 – OAB defende competência da Justiça do Trabalho para julgar tema da ‘uberização’
Participante da audiência pública no STF nesta segunda-feira (9/12) sobre o vínculo entre trabalhadores e apps, André Gonçalves Zipperer, representante do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), defendeu a competência da Justiça do Trabalho para tratar do tema. “Não resta dúvida de que se trata de uma relação de trabalho”, afirmou.
Em 2021, o ministro Alexandre de Moraes, ao julgar o caso de um motorista da Cabify, cassou uma decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo empregatício. Desde então, outros ministros do STF decidiram remeter discussões envolvendo trabalhadores autônomos de aplicativos para a Justiça Comum, afastando a Justiça do Trabalho, ao depararem com reclamações sobre o tema.
O ministro Gilmar Mendes chegou a afirmar que “a Justiça do Trabalho tem sua competência limitada às relações regidas pela legislação trabalhista. Não cabe a ela tratar de contratos civis baseados em autonomia privada”.
Na audiência pública, Zipperer citou a Lei Rider espanhola, que obrigou o reconhecimento de vínculo de todos os entregadores, e as normas europeias para trabalho por app. “No Brasil, nosso desafio é construir um marco que dialogue com as especificidades do nosso mercado e da nossa estrutura social”, afirmou o representante da OAB.
9h31 – DPU: 1 em cada 3 entregadores sofreu acidente enquanto trabalhava
A defensora pública da União Tatiana Melo Aragão Bianchini, participante da audiência pública no STF nesta segunda-feira (9/12) sobre o vínculo entre trabalhadores e apps, afirmou que 1 em cada 3 entregadores de apps sofreu acidente enquanto trabalhava, citando uma pesquisa da Universidade Federal da Bahia (UFBA) de 2020. Uma edição anterior da pesquisa, que englobava também motoristas de plataformas digitais, revelou que 58% dos drivers e entregadores relataram ter sofrido acidentes de trânsito, adoecimento, assalto, agressão.
“A subordinação é inegável e foi bem demonstrada pelo TST quando apontou que a empresa é quem organiza e controla a atividade, estabelecendo regras, diretrizes e dinâmicas próprias”, disse Bianchini. “O avanço tecnológico hoje experimentado é revolucionário e revolucionário é também o modelo de prestação de serviços de transporte implementado pela empresa, o que é muitíssimo louvável. Mas não tem nada de revolucionário no resultado obtido, que é uma empresa com operação de sucesso e trabalhadores sem mínima proteção, sem férias, sem garantia de remuneração mínima, sem limitação de jornada, sem descanso remunerado”.
9h01 – Apenas 2% dos processos sobre a natureza jurídica da ‘uberização’ foram julgados totalmente procedentes, diz presidente do TST
Na abertura de audiência pública sobre o vínculo entre trabalhadores e apps, nesta segunda-feira (9/12), Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirmou que apenas 2% dos processos sobre a natureza jurídica da ‘uberização’ foram julgados totalmente procedentes.
Segundo ele, “desde o início da operação da empresa Uber no Brasil, em 2014, ingressaram 21.275 processos discutindo a natureza jurídica desse trabalho. Desses processos, 6.857 obtiveram sentença de improcedência. 2.242 de procedência parcial. E somente 189 de procedência total. Portanto, apenas 2% do total de processos julgados obtiveram procedência total. E pouco mais de 20% procedência parcial. No restante, não houve procedência”.
O ministro também afirmou que os trabalhadores dos apps “não se encaixam nem na figura clássica de autônomo nem na de empregado”. Para ele, o tema “mereceria uma regulamentação do poder competente, o Congresso Nacional”, mas ele “bate à porta do Judiciário”. A dificuldade de regulamentar, para Veiga, vem do fato de que “a uberização não é um fenômeno único e uniforme”, com pessoas que usam os apps como fonte principal de renda, e outros como complemento, disse o ministro.
8h49 – Começa a audiência pública sobre ‘uberização’
Os ministros Edson Fachin, relator da ação, e Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além do subprocurador-geral da República Paulo Vasconcelos Jacobina, estão na mesa que abre os trabalhos da audiência pública. Segundo Fachin, o que se busca com a sessão é a “construção de possibilidades […] de forma cooperativa” para trazer mais “segurança jurídica e justiça”.
8h34 – Confira a programação para a audiência
A primeira entidade a falar será a Advocacia Geral da União (AGU), representada por Francisco Macena da Silva e Aldroaldo da Cunha Portal. Foram feitos 92 pedidos de participação para a audiência, dos quais 58 foram deferidos. Cada manifestação terá duração de 10 minutos. Os critérios para deferimento, segundo o relator, foram “representatividade técnica, atuação ou expertise especificamente na matéria e garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos de vista a serem defendidos”. Veja aqui todos os participantes e a programação para a audiência.
8h29 – Audiência pública é passo para pacificação do tema do regime de trabalho dos trabalhadores de apps
Nestas segunda-feira (9/12) e terça-feira (10/12), o Supremo Tribunal Federal (STF) vai realizar audiência pública no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1446336, que teve repercussão geral reconhecida no Tema 1.291. No recurso, a Uber questiona uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo empregatício entre a empresa e uma motorista da plataforma.
Enquanto a Justiça do Trabalho, com alguma frequência, tem entendido as relações de motoristas e entregadores com os apps como vínculo empregatício, o STF já decidiu no sentido contrário em reclamações constitucionais, ou seja, em processos individuais. Assim, além de possivelmente conciliar visões de plataformas e trabalhadores, o julgamento no Supremo terá consequências para os ramos do Judiciário, que deverão aplicar o entendimento que for pacificado. Entenda o que está em jogo na discussão do STF.
Assista à audiência pública sobre uberização ao vivo