O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (20/8), o julgamento da ADI 4.245, que busca a declaração parcial de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo 79/1999, e do Decreto Presidencial 3.413/2000, que versam, respectivamente, sobre a ratificação e promulgação da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civil do Sequestro Internacional de Crianças.
O partido Democratas (atual União Brasil) questiona os decretos legislativo e presidencial que ratificaram e promulgaram a adesão do Brasil à Convenção e alega que o tratado tem recebido interpretações equivocadas a respeito dos procedimentos a serem adotados para garantir o retorno de crianças e adolescentes levados de seus países sem consentimento dos pais ou de um deles.
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Também consta na pauta a ADI 7.686, em que o PSol contesta dispositivo da Convenção da Haia que trata sobre o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu país de origem. O dispositivo impede a devolução imediata de crianças nos casos em que houver risco grave de perigos de ordem física ou psíquica. A sigla pede que sejam incluídos, entre as exceções, os casos de violência doméstica contra a mãe.
Os ministros também podem retomar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1530083 que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.388) por unanimidade. O recurso discute a regra do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) que impede o acesso de candidatos casados ou com união estável, com filhos ou dependentes, a cursos de formação ou graduação de oficiais e de praças que exijam regime de internato. O Plenário poderá decidir se a exigência viola princípios da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da proibição de discriminação de trabalhadores por estado civil, entre outros.
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Em seguida, o plenário pode retomar a análise da (ADI) 5622, que questiona a lei do Piauí sobre autonomia administrativa e financeira da Polícia Civil. A norma questionada inclui os delegados na carreira jurídica do Poder Executivo estadual, concedendo isonomia com as carreiras da magistratura e do Ministério Público. Julgamento poderá ser retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que pediu mais tempo para analisar o caso.
O Plenário do STF também pode julgar nesta quarta-feira a ADI 5.982, que debate dispositivos da Lei Complementar 75/1993 que permitiram que o Ministério Público da União pudesse requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores.
Por fim, o STF pode voltar a analisar a (ADI) 7196, em que é questionada parte da Lei federal 14.195/2021 e da Medida Provisória 1.040/2021, que alteram a regulamentação da profissão de tradutor e intérprete público. O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que pediu mais tempo para analisar o caso.