Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam hoje (9/10) o julgamento da ADI 2527 ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra medida provisória que mudou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 9.469/1997 para determinar que, em caso de acordo ou encerramento de processo judicial, cada parte deve pagar os honorários de seu próprio advogado.
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O plenário também deverá continuar o julgamento da ADO 73 apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR), que discute se há omissão do Congresso Nacional na regulamentação de dispositivo constitucional que prevê o direito social de trabalhadores urbanos e rurais à proteção frente à automação. O ministro relator Luís Roberto Barroso julgou procedente o pedido, a favor do reconhecimento da omissão, e foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. O julgamento ocorria em plenário virtual, mas foi remetido ao plenário físico após pedido de destaque do ministro Flávio Dino.
Na agenda dos ministros, também consta o julgamento da ADI 7463, ajuizada pela PGR que questiona dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que estabelece hipóteses de reserva de lei complementar não contidas no texto da Constituição Federal. O julgamento teve início no plenário virtual e prosseguirá no plenário físico.
Por fim, os ministros podem julgar a ADPF 944, que discute o destino de valores decorrentes de condenações por danos morais coletivos em ações civis públicas trabalhistas.