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STF AO VIVO – Marco temporal para demarcação das terras indígenas – 11/12/2025

Última atualização: 11 de dezembro de 2025 12:54
Published 11 de dezembro de 2025
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Nesta quinta-feira (11/12), Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) irão retomar  o julgamento conjunto da ADC 87 e das ADIs 7582, 7583 e 7586, ajuizadas pelos partidos políticos e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), para discutir a demarcação de terra indígenas, regulamentada pela Lei 14.701/2023, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

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As demandas tratam da tese do marco temporal,  a qual sustenta o direito dos povos indígenas de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988.  Em dezembro de 2023 o Congresso Nacional editou a lei restabelecendo a tese do marco temporal, que havia sido derrubada pelo Tribunal em setembro daquele ano. Em abril de 2024, o relator determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discutam a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, até que o STF se manifeste definitivamente sobre a matéria ou até eventual decisão da Corte em sentido contrário

O julgamento começou nessa última quarta-feira (10/12), com a leitura do relatório do ministro Gilmar Mendes e as sustentações orais das partes, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de terceiros interessados admitidos no processo.

O plenário também deve analisar na sessão desta quinta-feira, a ADPF 973 ajuizada pelo PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV, contra a União sobre o racismo estrutural. O partidos pedem que o poder público reconheça as graves violações de direitos da população negra no Brasil, e alegam que há uma violação massiva de direitos fundamentais fundada no racismo estrutural e institucional que afeta a população negra brasileira. Ao fim, eles pedem pela adoção de políticas e medidas de reparação em face das ações e omissões reiteradas do Estado brasileiro. O processo corre sob a relatoria do ministro Luiz Fux.

Está prevista, ainda, a continuidade do julgamento da ADI 7385, que trata da homologação do acordo entre a União e a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) para compensar a redução do poder de voto do governo no conselho administrativo da empresa, após a desestatização. O tema foi ajuizado pelo presidente Lula que questiona os dispositivos da Lei 14.182/2021 por estabelecer o modelo de capitalização para viabilizar a privatização da Eletrobras e, assim, limitar a 10% o poder de voto de qualquer acionista, inclusive da própria União.

Também está na pauta a ADI 7258, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sob relatoria do ministro Ministro Nunes Marques . A ação questiona leis do estado de Santa Catarina, que tratam do pagamento de parcela pecuniária por uso de veículo próprio para integrantes das carreiras de Procurador do Estado, Auditor Fiscal da Receita Estadual e Auditor Interno do Poder Executivo.

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Na pauta dos ministros consta ainda a ADI 6198, ajuizada também pela PGR para questionar a constitucionalidade dos artigos da Lei Complementar 111/2002, e alterações da Lei Complementar 483/2012, de Mato Grosso, que preveem o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores. A PGR argumenta que o recebimento dessa verba representa ofensa ao regime de subsídios, ao teto remuneratório constitucional e aos princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse público.

O plenário também pode julgar a ADI 6164, ajuizada pela PGR em face da Governo e Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, para questionar a norma do Estado do Rio de Janeiro sobre pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores.

A PGR alega que o pagamento é incompatível com o regime de subsídio, o teto remuneratório constitucional e os princípios republicano, da isonomia, da moralidade, da supremacia do interesse público e da razoabilidade. Alega ainda a ocorrência de conflitos de interesse entre o ocupante do cargo de procurador do Estado e os objetivos buscados pelo ente político. Vários estados e o Distrito Federal participam da ação como terceiros interessados. O processo é relatado pelo ministro Nunes Marques.

Também consta na pauta o julgamento da ADI 5553 ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol), e da ADI 7755 ajuizada pelo Partido Verde. Ambas questionam benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos pelo Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Na ADI 5553, a legenda alega que o convênio reduz em 60% a base de cálculo do ICMS dos agrotóxicos e autoriza os estados a concederem isenção total do IPI. O ministro relator Edson Fachin já votou pela inconstitucionalidade das cláusulas 1ª, inciso I e II, e 3ª do Convênio 100/1997 e da fixação da alíquota zero para os agrotóxicos indicados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

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Por fim, o plenário pode, ainda, retomar o julgamento da (ADI) 5385, que discute a lei de Santa Catarina que definiu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e que instituiu o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

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