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STF AO VIVO – Plenário discute exigências para esterilização voluntária – sessão de 3/9/2025

Última atualização: 3 de setembro de 2025 12:55
Published 3 de setembro de 2025
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam, nesta quarta-feira (3/9), o julgamento da ADI 5911, que contesta exigências previstas para a esterilização voluntária na Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996), como idade mínima de 21 anos ou dois filhos vivos para a realização de procedimentos de laqueadura ou vasectomia. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) que alega que a norma viola a autonomia e a liberdade da mulher quanto a seus direitos reprodutivos.

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Antes da interrupção do julgamento, com o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o placar estava em 4 a 3 para impor apenas a idade de 18 anos como requisito para a cirurgia de esterilização, sem necessidade de a mulher já ter dois filhos.

Também está previsto para esta quarta-feira o julgamento da ADI 6678 ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), e da ADI 7.156, movida pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), que atacam dispositivos da Lei 14.230/2021, que questiona as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa.

Na ADI 6678, o PSB argumenta que a lei trata de forma semelhante os casos em que houve a intenção de cometer o ato de improbidade administrativa e os casos em que houve mero atraso numa prestação de contas. O colegiado deve decidir sobre a validade da aplicação da penalidade de suspensão de direitos políticos por atos de improbidade administrativa que causem prejuízo aos cofres públicos, na forma culposa (não intencional).

Já na ADI 7156, a Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM) questiona mudanças na lei referentes à exigência de intenção deliberada para configurar improbidade; redução da lista de condutas passíveis de sanção; abrandamento das sanções; redução dos prazos de prescrição, entre outros.

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Em seguida, o plenário pode voltar a analisar a  ADI 5905, em que o governo de Roraima questiona parte de decretos – Decreto Legislativo 143/2002 e Decreto 5.051/2004 da Presidência da República – que promulgaram dispositivos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais. As normas estabelecem a necessidade de consulta prévia aos povos indígenas, através de suas instituições representativas, quando medidas legislativas ou administrativas forem suscetíveis de afetá-los diretamente.

Por fim, também consta na agenda o julgamento da RCL 42576, ajuizada pelas Mesas do Congresso Nacional, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados contra a venda de ativos de subsidiárias da Petrobras. O Legislativo sustenta que a constituição de subsidiárias a partir de desmembramentos da empresa-matriz, com a finalidade única de alienação do controle acionário, caracteriza desvio de finalidade e prática proibida e inconstitucional, quando motivada pelo interesse na alienação de ativos, com a possibilidade de conduzir a “privatizações brancas”, sem o controle democrático do Congresso Nacional. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

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