Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem retomar, nesta quinta-feira (22/10), o julgamento do RE 1.133.118, que discute se a proibição ao nepotismo abrange a nomeação de parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado. No caso concreto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) invalidou lei do município de Tupã que permitia a nomeação de parentes até terceiro grau, consanguíneos ou afins, para cargo de secretário municipal.
O recurso é tema de repercussão geral 1000 e está sob a relatoria do ministro Luiz Fux.
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Também está na agenda dos ministros o julgamento da ADO 55, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol), que discute sobre a omissão do Congresso Nacional para editar lei complementar que institua o imposto para grandes fortunas (IGF). O debate era de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que proferiu seu voto a favor da declaração de omissão antes de se aposentar, em julho de 2021.
Por fim, a Corte pode julgar a ADI 5553, também ajuizada pelo PSol que questiona cláusulas do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e dispositivos do Decreto 7.660/2011, que aprovou a tabela de incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo o partido, o convênio reduz em 60% a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos agrotóxicos e autoriza os estados a concederem isenção total do imposto.
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O ministro relator Edson Fachin já votou pela inconstitucionalidade das cláusulas 1ª, inciso I e II, e 3ª do Convênio 100/1997 e da fixação da alíquota zero para os agrotóxicos indicados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

