A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta terça-feira (23/9) a ata da sessão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), aliados e ex-integrantes de seu governo.
A ata foi lida pela secretária da turma, Cintia Gonçalves. Com a aprovação, inicia-se o prazo de 60 dias para que os ministros depositem seus votos para a publicação do acórdão de julgamento. O documento é o registro de uma decisão colegiada.
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A partir da publicação do acórdão, começa a correr o prazo para as defesas apresentarem recursos. No caso dos embargos de declaração, são cinco dias para recorrer. Já para os embargos infringentes, o prazo é de quinze dias.
Enquanto os embargos de declaração servem para questionar eventual trecho de omissão, contradição ou obscuridade no julgamento, os embargos infringentes permitem reavaliar pontos do mérito da decisão.
Conforme mostrou o JOTA, esse tipo de recurso é uma aposta das defesas para que o caso seja apreciado por todos os magistrados da Corte, já que caberia ao plenário analisar o pedido. Ocorre que a jurisprudência do STF entende que deve haver dois votos absolvendo um réu por um mesmo crime para que os embargos infringentes sejam admitidos.
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No caso de Bolsonaro e aliados, só o ministro Luiz Fux divergiu dos demais quanto às condenações — as exceções foram para o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e para o ex-ministro e general Braga Netto. Para ambos, Fux aplicou a condenação pelo crime de abolição do Estado de Direito.
Bolsonaro e outros sete réus foram condenados pela 1ª Turma em 11 de setembro. O grupo foi acusado de integrar o chamado “núcleo crucial” da organização que tentou dar um golpe de Estado.

