By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: STF decide por unanimidade pela aplicação da Selic em correção de dívidas civis
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > STF decide por unanimidade pela aplicação da Selic em correção de dívidas civis
outros

STF decide por unanimidade pela aplicação da Selic em correção de dívidas civis

Última atualização: 12 de setembro de 2025 20:36
Published 12 de setembro de 2025
Compartilhe
Compartilhe

A 2° Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela aplicação da taxa Selic em correções de dívidas civis quando não houver um indicador contratual. O julgamento do RE 1558191 ocorre em plenário virtual, com previsão para encerrar às 23h59 desta sexta-feira (12/9).

Contents
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresasCaso concreto

Em seu voto, o ministro relator, André Mendonça, defende que a taxa Selic é a taxa legalmente prevista para ser aplicada nas relações civis,” na forma expressamente disposta no multicitado art. 406 do CC/2002″. Além disso, ele afirma que se for imposta nas dívidas civis, uma taxa de juros de mora, obrigatória, de 1% ao mês, como a questionada no recurso, acumulada mês a mês, seria “elevadíssima, tanto para os padrões vigentes no mercado monetário brasileiro, como mundial”.

Mendonça reforça que, nesse cenário hipotético, o “credor civil passaria a fazer jus a uma remuneração bem superior a qualquer aplicação financeira bancária, pois os bancos são vinculados à Selic”.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Representando a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), que é amicus curiae, o advogado André Gondinho, sócio do Bichara Advogados, considerou que nesses casos é de extrema importância que haja um índice de referência para a aplicação da correção.

“Nessa situação, a gente aplica o que é chamado de juros legais, ou seja, aqueles juros que decorrem de lei. A decisão coloca uma pá de cal nessa discussão, determinando que as dívidas civis, na ausência de juros contratuais ou acordados, correspondem à taxa Selic”, afirmou ao JOTA.

“A vítima de um dano, tem o direito de receber por aquele dano, mas ela não pode receber um adicional, existe um limite que obviamente deve ser recomposto ao longo do tempo”, completou.

Caso concreto

A ação foi ajuizada no Supremo pela Expressa Itamarati, condenada por causar lesões a uma passageira devido à condução em alta velocidade. A empresa foi responsabilizada pelo incidente e obrigada a pagar o valor indenizatório de R$ 20.000 por danos morais com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária a partir da data da sentença. 

O questionamento girava em torno de qual indicador que seria usado para a correção monetária. Antes de chegar ao Supremo, o caso foi discutido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde houve divergências quanto à interpretação do art.406.

No STJ, o ministro Luiz Felipe Salomão rejeitou a incidência da Selic à indenização. Para ele, a taxa de juros de mora de 1% era aplicável a dívida, pois cabia ao recurso a aplicação do art. 161 do CTN que determina que, caso não haja controvérsias na Lei, a taxa aplicada seria de 1% ao mês. O ministro também avaliou que a taxa Selic é imprevisível e variável, enquanto um percentual fixado de juros seria mais salutar. 

As divergências na interpretação surgiram após uma mudança no Código Civil, que definiu que a taxa de juros legal é equivalente à taxa aplicada para a mora dos tributos federais, ou seja, as dívidas tributárias. Antes, o Código de 1916 determinava que a taxa de juros legal era de 6% ao ano, portanto, não havia discussão quanto à aplicação da taxa em correções de dívidas. “Essa discussão se dá exatamente em interpretar, escolher ou aplicar qual seria o adequado”, diz Gondinho.

 

 

You Might Also Like

Motociclista morre após colisão violenta contra Audi Q5 na BR-060

Mesmo preso, ‘Careca do Inss’ deve prestar depoimento em CPMI que apura fraudes na aposentadoria

Quadrilha que aplicava golpes com venda de motos é presa no DF

Bernardinho convoca Seleção Brasileira para o Campeonato Mundial de vôlei

Cliente paga R$ 6 mil por arma e loja entrega a desconhecido na Bahia

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares

Pais de Whindersson Nunes comemoram alta do filho de clínica psiquiátrica

28 de março de 2025
PM apreende carga de cigarro com mais de 50 mil carteiras avaliadas em quase R$300 mil
Lula critica “lenga-lenga” e diz que Ibama parece atuar contra governo 
“Ucrânia não está na pauta”, diz porta-voz sobre novas conversas EUA-Rússia 
10 espaços públicos e gratuitos para estudar em São Paulo 
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?