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Portal Nação® > Noticias > outros > STF declara inconstitucional norma do Amapá que permite benesses por decreto
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STF declara inconstitucional norma do Amapá que permite benesses por decreto

Última atualização: 17 de junho de 2025 07:10
Published 17 de junho de 2025
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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o dispositivo de lei amapaense que permite ao Executivo estadual possibilitar, via decreto, a realização de compensação ou transação, conceder anistia, remissão, parcelamento de débitos fiscais, moratória e ampliação de prazo de recolhimento de tributos. Os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Nunes Marques.

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Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 30/5. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STFInformações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTA

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 30/5. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Para Nunes Marques, o artigo 151 do Código Tributário do estado (Lei 400/1997) desrespeitou os “princípios da reserva e da exclusividade legal”. Ainda, citou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000) exige legislação específica para a concessão de benefícios fiscais sob a luz da lei de diretrizes orçamentárias e embasada por estudos que estimem o impacto financeiro sobre as receitas do erário.

O magistrado propôs a modulação dos efeitos da decisão, considerando que quaisquer atos eventualmente concedidos por meio de decreto sejam preservados até a publicação da ata de julgamento.

Informações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTA

O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli e André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

A ADI 5.699 foi ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em maio de 2017.

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