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Portal Nação® > Noticias > outros > STF derruba IPVA sobre aeronaves e embarcações no Ceará
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STF derruba IPVA sobre aeronaves e embarcações no Ceará

Última atualização: 13 de dezembro de 2025 07:50
Published 13 de dezembro de 2025
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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança de IPVA sobre aeronaves e embarcações prevista na Lei 12.023/1992, do Ceará. Contudo, manteve a validade das alíquotas diferenciadas aplicadas a veículos terrestres conforme potência e cilindrada, também questionada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5654, ajuizada pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Os ministros seguiram o voto do relator, Nunes Marques. Ele entendeu que, à época da edição das normas estaduais, a Constituição limitava o imposto à propriedade de veículos automotores terrestres e permitia alíquotas diferenciadas apenas conforme “tipo e utilização”, entendimento consolidado pelo Supremo em precedentes como o RE 134.509. Assim, não seria possível ampliar o campo de incidência do tributo para abarcar barcos e aviões.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 9/12. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

O ministro afirmou que “a delimitação do campo de incidência do tributo deve ser analisada restritivamente, sob pena de violação à garantia da legalidade tributária”.

Quanto às alíquotas, o ministro considerou que “inexistindo afronta ao art. 155, § 6º, II, da Constituição da República, devem ser preservadas as normas estaduais que estabelecem alíquotas diversas do IPVA com base na potência dos veículos terrestres automotores”.

O caso chegou ao Supremo a pedido da Procuradoria-Geral da República, que questionou lei cearense que impôs a cobrança de IPVA sobre embarcações e aviões, além de definir alíquotas para automóveis com base na potência de cada veículo.

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De acordo com Janot, sucessivas leis trataram da matéria ao longo dos anos, sendo a Lei 15.893/2015 a última a modificar a regulação do IPVA no Ceará. Mas, desde a norma original (Lei 12.023/1992), o estado exige o tributo sobre aeronaves e embarcações.

O caso foi julgado na ADI 5654.

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