By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: STF e a responsabilidade das plataformas: um novo equilíbrio
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > STF e a responsabilidade das plataformas: um novo equilíbrio
outros

STF e a responsabilidade das plataformas: um novo equilíbrio

Última atualização: 25 de junho de 2025 09:35
Published 25 de junho de 2025
Compartilhe
Compartilhe

O Supremo Tribunal Federal se aproxima do fim de um julgamento que redefine os contornos da esfera pública digital no Brasil. A análise da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet não é só uma disputa jurídica: trata-se de discutir o papel que as plataformas digitais exercem no debate público e as responsabilidades que devem assumir.

Contents
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresasInformações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTA

A sinalização do tribunal é clara: parte do regime atual já não se sustenta diante das transformações tecnológicas e do compromisso constitucional com a proteção de direitos.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Quando o Marco Civil foi aprovado, dez anos atrás, ainda parecia fazer sentido tratar todas as plataformas digitais como meros intermediários — empresas que apenas “transportavam” o que usuários publicavam, sem qualquer controle ou interferência relevante sobre essa circulação. Hoje, essa ideia não se sustenta mais, em face dos filtros que decidem o que aparece, o que é recomendado, o que viraliza e o que desaparece na sombra dos algoritmos. Isso não é neutralidade. É poder. E é fundamental haver uma responsabilidade proporcional.

É esse o ponto central que a maioria do Supremo já reconheceu: não é possível aplicar, de forma automática e acrítica, um modelo jurídico pensado para uma internet que já não existe e para atores que mudaram radicalmente de papel.

Mas reconhecer a inadequação do modelo atual não significa abandonar tudo o que o Marco Civil trouxe. Pelo contrário. Há sabedoria em preservar parte do regime atual, especialmente para plataformas que de fato não têm — ou não deveriam ter — interferência significativa no conteúdo dos usuários. Não faz sentido submeter o Registro.br, que só gerencia domínios, ou a Wikipedia, que funciona por autogestão comunitária, às mesmas regras aplicáveis ao Instagram ou ao YouTube, que moldam ativamente a visibilidade do que circula.

Também é essencial manter uma salvaguarda central do Marco Civil: nos casos mais sensíveis à liberdade de expressão — como conteúdos jornalísticos ou disputas envolvendo honra e reputação — deve continuar cabendo ao Judiciário decidir sobre a legalidade do conteúdo.

Para o restante dos ilícitos, o caminho é o regime de notificação por usuários e tomada de ação das plataformas já previsto no artigo 21 do Marco Civil. A exceção fica por conta de uma lista restrita de condutas especialmente graves. Nesses casos, o Supremo sinaliza que será necessário instituir um dever de cuidado voltado a esses ilícitos de maior gravidade, como racismo, homofobia e exploração sexual infantil, por exemplo.

Esse dever de cuidado não deve se confundir com uma obrigação de filtrar, individualmente, cada conteúdo postado na rede. O que se exige é a implementação de sistemas robustos de governança, moderação e resposta, condizentes com os riscos que essas plataformas oferecem.

Esse é o caminho que permite evitar dois riscos opostos — e igualmente perigosos. De um lado, a omissão absoluta; de outro, o incentivo à remoção preventiva e indiscriminada de qualquer conteúdo que gere dúvida. Nenhum desses extremos interessa a uma sociedade democrática.

Considerando a intensa curadoria que as plataformas já exercem sobre o conteúdo que circula em suas redes, é fundamental que essa curadoria seja orientada por parâmetros constitucionais. Isso significa adotar medidas eficazes para mitigar a disseminação de conteúdos danosos e aplicar mecanismos mais robustos de moderação diante de materiais que representem riscos elevados aos direitos fundamentais.

Significa compreender também que essa proteção passa por deveres adicionais de transparência – por meio de relatórios sobre moderação e bibliotecas de anúncios – como reconhece a maioria dos ministros.

É nesse ponto que emerge uma peça institucional crucial: a necessidade de uma autoridade capaz de acompanhar, fiscalizar e orientar esse ecossistema — ao menos até que o Congresso Nacional estabeleça um marco regulatório mais abrangente. Não é razoável atribuir ao Judiciário a tarefa de avaliar se uma plataforma implementou mecanismos adequados de moderação, se investe de forma proporcional aos riscos ou se há falhas estruturais que justifiquem sua responsabilização posterior.

Essa autoridade precisa ter uma expertise instalada, além de contar com uma diretoria independente, protegida por mandatos, que lhe garantam autonomia técnica e decisória. No Brasil, essa autoridade já existe: é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e reúne justamente esses atributos. Com competência sobre o tratamento de dados — atividade central das plataformas digitais —, corpo técnico especializado e processos regulatórios em curso, a ANPD reúne as condições mínimas para exercer esse papel.

Informações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTA

Portanto, o que está em jogo neste julgamento não é apenas a revisão de um artigo da lei, mas a construção de um novo equilíbrio institucional para a internet brasileira. Um equilíbrio que reconhece e aponta um novo papel das grandes plataformas com alta interferência no conteúdo.

Uma tese clara, sintética e sensível a estes desafios pode ser a virada de página que o tema precisa sob o olhar constitucional, assim chamando o Congresso para que volte a se debruçar sobre o tema.

Se a nova esfera pública digital se apoia em uma infraestrutura privada poderosa, torna-se indispensável construir formas de governança democrática, orientadas pelos valores da Constituição. Até aqui, a moderação de conteúdo tem sido guiada principalmente por critérios comerciais — aquilo que gera atenção, engajamento, viralização —, o que frequentemente resulta na amplificação de conteúdos criminosos ou nocivos, inclusive para crianças e grupos vulneráveis.

O Supremo começa a corrigir essa assimetria: diante dos modelos de negócio que estruturam as plataformas digitais, proteger a liberdade de expressão exige ações positivas do Estado que garantam um mínimo de pluralidade, transparência e responsabilidade nos espaços em que o debate público é mediado. Trata-se de instituir responsabilidade proporcional ao poder que detêm.

You Might Also Like

Turista consegue resgate e sobrevive no mesmo monte onde brasileira morreu; saiba mais

Bruna Biancardi manda indireta após compartilhar momento íntimo com Neymar: “Nossa alegria irrita”

Homem é encontrado morto com ferimento na cabeça dentro de casa no DF

Palmeiras x Botafogo faz comentarista da Globo adiar samba de aniversário 

Gabriel Bortoleto tem boas memórias para o GP da Áustria de Fórmula 1: “Lugar legal para correr”

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares

Amanda Kimberlly mostra filha de Neymar com pijama de vaquinha; veja 

16 de janeiro de 2025
Comentarista critica Leila sobre atletas mais “velhos”: “Argumento nojento” 
Balanço anual do MEI: prazo para envio encerra neste sábado (31) 
Pai de Arthur Lira morre aos 82 anos
Nippon Steel adia prazo para fechar acordo com U.S. Steel 
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?