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STF e plataformas: os riscos à segurança jurídica

Última atualização: 4 de junho de 2025 08:00
Published 4 de junho de 2025
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O STF retoma hoje nesta quarta-feira (4) o julgamento dos Temas 987 e 533, que abordam a responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiros e a remoção de material ofensivo sem ordem judicial. Mais do que um embate sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, trata-se também de uma oportunidade (ou risco) de redefinir os limites entre liberdade de expressão, responsabilidade civil e segurança jurídica.

Assim como o Congresso Nacional enfrenta profundas divergências sobre como resolver essa questão, os votos dos ministros Toffoli, Fux e Barroso apresentam teses com implicações bastante distintas sobre o regime de responsabilidade civil. É um tema complexo e fundacional, e que exigirá um esforço relevante dos ministros na busca por consenso e clareza na tese que será proposta.

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Na última segunda-feira (2), lançamos no Reglab a pesquisa “O Preço da Moderação: Impactos no Judiciário e o Debate sobre a Revisão do Marco Civil da Internet pelo STF”. Avaliamos os impactos orçamentários de uma mudança no artigo 19 para o próprio Poder Judiciário – uma abordagem (surpreendentemente) inovadora na pesquisa sobre Direito no Brasil, já que o objetivo não foi discutir a legitimidade das opiniões dos ministros, mas sim o quanto seus efeitos são antecipados, dimensionados e considerados no momento da tomada de decisão.

A pesquisa revelou um dado incômodo: a mudança para um regime de responsabilidade objetiva, mesmo que bem-intencionada, pode produzir efeitos colaterais expressivos — até 754 mil novas ações judiciais em cinco anos e um custo adicional de R$ 777 milhões para o Poder Judiciário. Um impacto silencioso, mas estrutural.

São dados que não devem ser lidos como um freio ao avanço. Pelo contrário: eles reforçam a importância de que casos de repercussão geral sejam acompanhados de análises empíricas sobre seus efeitos econômicos, institucionais e processuais para reforçar a segurança jurídica das próprias decisões.

Um exemplo recente é o da ADI 5766, que declarou inconstitucional o artigo da reforma trabalhista que exigia pagamento de honorários por beneficiários da justiça gratuita. Como consequência, o número de ações aumentou significativamente, ultrapassando 2 milhões em 2024 — um aumento de 14,1% em relação ao ano anterior. O volume crescente exigiu um remendo: para desafogar a Justiça Trabalhista, o CNJ aprovou uma resolução no final do ano passado, incentivando a homologação de acordos extrajudiciais.

A segurança jurídica — tantas vezes evocada como princípio — depende justamente de previsibilidade, consistência e racionalidade sistêmica. O paradoxo é que, ao julgar um caso tão relevante quanto o art. 19 do Marco Civil sem modulação clara de efeitos e com teses muito abertas, o STF pode gerar o oposto da segurança que a repercussão geral deveria promover. E vimos esse filme recentemente, com as críticas ao julgamento do Recurso Extraordinário 1.489.562, que flexibilizou o conceito de coisa julgada e afetou a previsibilidade jurídica da chamada “tese do século” entre os tributaristas.

Na prática, o STF pode reinaugurar um ciclo de instabilidade semelhante ao cenário pré-Marco Civil da Internet, com disputas interpretativas nos tribunais inferiores, incentivos à litigância abusiva e divergência que fragilizam a confiança no sistema e fortalecem o lucrativo negócio da “indústria da litigância abusiva”, cujo impacto anual é de mais de R$ 10 bilhões.

É por isso que precisamos de uma reflexão mais ampla sobre como o sistema de justiça lida com decisões de grande impacto. O STF não é apenas uma corte de valores, mas também uma corte de governança jurídica. É preciso atentar para o risco de sacrificar a complexidade de um problema em nome de um conforto retórico.

A experiência do Reglab com projeções empíricas mostra que é possível, sim, mensurar cenários e simular consequências. Incorporar análises desse tipo — inclusive de forma colaborativa com centros de pesquisa — pode qualificar o processo decisório e transformar o ideal de segurança jurídica em algo mais do que uma abstração retórica.

A partir da análise econométrica do estudo, identificamos que a adoção de responsabilidade subjetiva, tendo o notice and take down como mecanismo extrajudicial de resolução, aliado à modulação de efeitos e critérios específicos para aferição de dano (excluindo o dano moral presumido), poderia reduzir em cerca de 80% o impacto no número de ações e custo ao Judiciário.

Isso demonstra como institucionalizar rotinas de análise de impacto em casos de repercussão geral — especialmente aqueles com efeitos sistêmicos ou regulatórios — pode ser um passo decisivo para fortalecer o papel do STF como garantidor não apenas de direitos, mas também da coerência, previsibilidade e viabilidade do sistema jurídico brasileiro.

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