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Portal Nação® > Noticias > outros > STF fixa anterioridade e restringe multas em MP sobre produção de biodiesel
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STF fixa anterioridade e restringe multas em MP sobre produção de biodiesel

Última atualização: 1 de outubro de 2025 10:00
Published 1 de outubro de 2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 2, para restringir a interpretação de dispositivos da MP 227/2004, que regulamentou a produção e a tributação do biodiesel, atendendo parcialmente aos pedidos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3465, ajuizada pelo Democratas.

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Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STFDivergênciaAssine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Para os ministros, a norma precisa ser ajustada para respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal e para que a multa por inoperância do medidor de vazão do biodiesel não ultrapasse 30% do valor comercial da mercadoria.

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O caso começou a ser analisado em novembro de 2022, mas foi pausado após pedidos de vista e de destaque pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que depois o cancelou. Com isso, a votação foi retomada no plenário virtual com a manutenção dos votos já proferidos.

Barroso afastou o argumento da requerente sobre ilegalidade da regulamentação por meio de medida provisória. Contudo, concordou que eventual aumento de PIS e Cofins deve respeitar a anterioridade nonagesimal. Ainda, impôs que o cancelamento do registro concedido a empresas produtoras ou importadoras de biodiesel só possa ocorrer em casos graves, e o contribuinte deve ter o direito de defesa antes da punição, além do dever da administração pública de justificar seu ato.

Por fim, reconheceu a inconstitucionalidade da penalidade para a inoperância do medidor de vazão. Segundo o relator, a jurisprudência reconhece que a multa por descumprimento de obrigação acessória não pode ultrapassar 20% do tributo devido. Porém, o ministro não sugere um limite para o caso concreto, afirmando que isso cabe ao legislador.

Divergência

O ministro Dias Toffoli divergiu parcialmente de Barroso em relação à multa. Ele concordou que a multa é elevada, mas, diferentemente do relator, propôs um limite de 30% do valor comercial da mercadoria.

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Toffoli definiu ainda a modulação dos efeitos da decisão, para que ela passe a produzir efeitos a partir da data de publicação da ata de julgamento de mérito. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes o acompanharam.

Com a modulação aprovada, na prática, os contribuintes não poderão receber retroativamente os valores pagos a título de multa em montante superior ao proposto por Toffoli.

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