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STF interrompe julgamento do Marco Civil da Internet e ministros buscam consenso na tese

Última atualização: 25 de junho de 2025 19:01
Published 25 de junho de 2025
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Após os votos dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, o ministro Luís Roberto Barroso interrompeu o julgamento do Marco Civil da Internet nesta quarta-feira (25/6). A princípio, o debate será retomado na quinta-feira (26/6) com o voto do ministro Nunes Marques. Contudo, um almoço entre os 11 ministros antes da sessão, a convite do presidente Luís Roberto Barroso, será crucial para o prosseguimento do julgamento.

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Barroso tenta costurar um consenso, já que há maioria para alterar o regime de responsabilização das plataformas de redes sociais por conteúdos postados por usuários, mas não há definição sobre os parâmetros. No fim da sessão desta quarta-feira (25/6), o presidente chegou a dizer que a tese pode ser lida, caso haja concordância. No entanto, nos bastidores, essa construção ainda não está fechada. No almoço, a ideia é que os ministros discutam sobre pontos divergentes e convergentes nos votos apresentados.

O resultado do encontro também pode influenciar na escolha do ministro Nunes Marques de votar amanhã ou deixar para depois do recesso do Judiciário, que se inicia no dia 1º de julho. O ministro, único que falta votar, tem demonstrado preocupação com os conflitos entre o Brasil e os Estados Unidos por conta de decisões do STF.

A maioria defende alterar o regime de responsabilização das plataformas de redes sociais por conteúdos postados por usuários. Os ministros entendem que, como regra geral, as empresas devem retirar os conteúdos criminosos assim que houver a notificação do ofendido, sem necessidade de ordem judicial, conforme prevê a legislação atual. Entretanto, ainda existem pontos indefinidos para a construção final da tese. O placar está 8 a 2.

Como a discussão se dá em repercussão geral, o que for decidido no STF valerá para todas as instâncias judiciais.

Voto de Cármen Lúcia

Na sessão desta quarta-feira, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o ministro Luís Roberto Barroso no julgamento do Marco Civil da Internet. Para ela, o artigo 19 não é inconstitucional, mas precisa de uma nova interpretação. Dessa forma, ela mantém a necessidade de ordem judicial para a retirada de determinados conteúdos e afasta a responsabilidade objetiva das plataformas.

Cármen acompanhou Barroso após o ajuste que ele fez quanto a não precisar de uma segunda decisão após a primeira determinar a retirada do conteúdo. A ministra lembrou do repositório de fake news que a Justiça Eleitoral já detém.

Contudo, a ministra mostrou-se preocupada com a censura, por isso não reconhece o direito de um particular de determinar a retirada de uma crítica, por exemplo.

Voto de Edson Fachin

O ministro Edson Fachin divergiu da maioria já formada e votou pela constitucionalidade do artigo 19, do Marco Civil da Internet. Portanto, para Fachin, fica mantida a necessidade de descumprimento de ordem judicial de retirada de conteúdo para as plataformas serem responsabilizadas, como o pagamento de indenizações.

O ministro acompanhou a divergência aberta pelo ministro André Mendonça, mas ponderou que os fundamentos são diferentes. Na introdução do voto, Fachin defendeu uma “regulação estrutural e sistêmica”, mas que não pode ser “via Poder Judiciário”. O ministro também falou que os “remédios” para o problema das notícias falsas e remoção de conteúdo “precisam ser encontrados na caixa de ferramentas da própria democracia”.

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“A falta de transparência dos fluxos informacionais, a opacidade no uso de dados para direcionamento de publicidade, a personalização de conteúdo que conduz aos denominados filtros bolha e câmaras de eco, não serão solucionados por uma interpretação constitucional mais atualizada do art. 19 do Marco Civil da Internet. Faço coro aos colegas que me antecederam ao apelo ao legislador para a matéria tão sensível”, afirmou o ministro em seu voto.

O ministro Fachin sugeriu a seguinte tese: “Quando ofereçam apenas serviços de acesso, busca e armazenamento de dados sem interferir em seu conteúdo, os provedores de aplicação somente podem ser responsabilizados por conteúdos gerados por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem providências para, no âmbito e nos limites técnicos de seu funcionamento e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente”.

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