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Portal Nação® > Noticias > outros > STF invalida resolução do Senado relativa à cobrança de ICMS em São Paulo
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STF invalida resolução do Senado relativa à cobrança de ICMS em São Paulo

Última atualização: 11 de setembro de 2025 07:08
Published 11 de setembro de 2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou, por unanimidade, sem efeito a Resolução 7/2007 do Senado Federal, que suspendeu leis paulistas sobre a destinação de recursos do ICMS.

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Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 5/9. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STFReceba de graça todas as sextas-feiras um resumo da semana tributária no seu email

A norma contestada pela ADI 3929 já tinha efeitos suspensos desde outubro de 2007 por cautelar deferida pela então relatora, ministra aposentada Ellen Gracie, cujo conteúdo foi referendado em julgamento virtual nesta semana.

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A Corte acolheu o entendimento do relator, ministro Nunes Marques. Para ele, a resolução projetou erro material de acórdãos dos REs 188443 e 213739, levando à suspensão de normas que não tinham sido declaradas inconstitucionais. Foi seguido pelos demais ministros. A votação será encerrada nesta sexta-feira (5/9).

O ato foi publicado após julgamento dos REs 183906, 188443 e 213739, realizados entre 1998 e 2000, quando o STF invalidou a lei paulista 8207/1992 e dispositivos específicos das leis 6556/1989, 7003/1990 e 7646/1991 que previam a vinculação de aumento de imposto a despesas com construção de moradias populares. À época, o tribunal considerou inconstitucional a vinculação dos gastos de ICMS a órgãos específicos.

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Contudo, a resolução do Senado suspendeu as leis em sua integralidade, mesmo os dispositivos não relacionados à matéria. Exemplos são o artigo 4º da Lei 7646/1991, que trata da alíquota de ICMS cobrada de prestadores de serviços de comunicação, e os artigos 8º ao 13º da 7.646/1991, que versam sobre os débitos fiscais de ICMS em geral, sem correlação direta com o acréscimo de alíquota.

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