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STF leva ao plenário físico julgamento sobre proteção de trabalhadores diante da automação

Última atualização: 25 de setembro de 2025 19:30
Published 25 de setembro de 2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar em sessão presencial a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 78, que discute a ausência de regulamentação do direito constitucional à proteção do trabalhador frente à automação. O julgamento, iniciado no plenário virtual na última sexta-feira (19/10), será retomado no plenário físico após pedido de destaque feito pelo ministro Flávio Dino. Com isso, os votos já registrados serão desconsiderados e a análise recomeçará do zero, em data ainda não definida.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o Congresso Nacional. A PGR alega omissão na regulamentação do artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição. Esse dispositivo prevê que trabalhadores devem ser protegidos contra os efeitos da automação. Para a PGR, a falta de legislação específica compromete a efetividade do direito, expõe empregados a riscos como desemprego estrutural, precarização e impactos à saúde e à segurança.

O caso começou a ser analisado em agosto de 2024, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou o relatório e destacou que, passados quase 35 anos da Constituição, o dispositivo nunca foi regulamentado. A Central Única dos Trabalhadores (CUT), atuando como amicus curiae, defendeu que a regulamentação é urgente para evitar retrocessos e precarização das condições de trabalho.

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Segundo a entidade, a ausência de normas pode favorecer demissões em massa e comprometer até a sustentabilidade da seguridade social. Já o então procurador-geral da República, Augusto Aras, citou estudo da consultoria McKinsey, de 2017, que estimava a perda de até 50% dos postos de trabalho no Brasil em razão da automação, além de apontar que a pandemia de Covid-19 acelerou esse processo. Aras lembrou ainda que o Fórum Econômico Mundial registrou, em 2020, que a automação avançou 68% no país naquele período.

Em seu voto, Barroso reconheceu a omissão legislativa, mas sem impor prazo ao Congresso. Para ele, “a experiência constitucional brasileira é uma crônica da distância entre intenção e gesto, do desencontro entre norma e realidade, em boa parte por conta da omissão dos Poderes Públicos em dar cumprimento às suas normas”.

O ministro ressaltou que a automação traz ganhos, como a eliminação de atividades insalubres e aumento da produtividade, mas também riscos severos. “O futuro do trabalho dependerá das decisões que tomamos hoje”, afirmou, defendendo políticas de capacitação, requalificação e garantias de saúde e segurança para trabalhadores afetados.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o voto de Barroso, mas, com o pedido de destaque de Flávio Dino, o julgamento será reiniciado no plenário físico.

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