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STF limita a quatro anos duração de diretórios partidários provisórios 

Última atualização: 28 de maio de 2025 17:37
Published 28 de maio de 2025
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Prazo não é renovável e, se descumprido, partidos perdem o direito a recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral até que regularizem a situação  Política, Partidos Políticos, STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil

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Leia Mais:STF vê gravidade em anúncio dos EUA, mas indica que reação cabe ao governoDino nega pedido para que terceiros gravem audiências em ação sobre golpeNomes de Moraes e Zanin constavam em anotações de grupo de extermínio

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu durante sessão plenária nesta quarta-feira (28) que estruturas partidárias temporárias só podem funcionar por até quatro anos.

A Corte acatou por unanimidade parte de uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionava trechos da reforma política de 2017.

A PGR contestava uma mudança na Constituição que deu autonomia a partidos políticos para decidirem por quanto tempo poderiam manter diretórios provisórios, ou seja, não havia prazo padrão definido.

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De acordo com a ação, a medida permitia uma concentração de poder excessiva na cúpula dos partidos, já que os dirigentes locais desses diretórios provisórios costumam ser indicados por lideranças nacionais.

Para a PGR, portanto, a medida dificultaria a participação de filiados em eleições internas, impedindo que surjam nomes das bases para disputar as eleições.

Com a decisão unanime de que deveria haver um prazo definido, os ministros acataram a tese apresentada por Flávio Dino, que definia o lapso temporal de quatro anos.

A tese define ainda que, passados os quatro anos, não será permitido criar outro diretório provisório, mesmo que com pessoas diferentes. Nesse período definido, os partidos deverão substituir os diretórios provisórios por diretórios permanentes, escolhidos por meio de eleições internas e regulares.

 

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