Entre as regras, MP deve comunicar ao juiz sobre a instauração e encerramento de investigações Política, -agencia-cnn-, MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil
O STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade, manteve nesta quarta-feira (22) a autonomia do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), por meio do Gaeco (Grupo de Atuação Especializada Contra o Crime Organizado), em conduzir investigações, mas com o seguimento de regras.
Segundo a decisão do colegiado, é confirmada a validade de resoluções do MP para atuar em investigações, sem ser conduzidas pela Polícia Civil ou pela Polícia Federal. O caso está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.
No entanto, o MP deve comunicar ao juízo sobre a instauração e encerramento de investigações, deve cumprir os mesmos prazos que a autoridade policial e seguir normas da CPP (Código de Processo Penal).
A decisão ainda define que o Gaeco tem função facultativa e não obrigatória para as investigações, a depender do pedido de investigação.
O plenário do Supremo analisou um recurso de embargos de declaração apresentado pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil). O julgamento havia sido pautado em plenário virtual e foi destacado pelo ministro Gilmar Mendes.
A decisão dos ministros ocorreu no âmbito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que reconheceu a validade de resolução do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que reestrutura o Gaeco para atribuir a membros do MP a tarefa de presidir e conduzir investigações criminais.
A CNN Brasil procurou a Adepol e o MP-RJ para comentar a decisão e aguarda posicionamento.

