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STF suspende julgamento da uberização por 30 dias para análise de ministros 

Última atualização: 2 de outubro de 2025 17:49
Published 2 de outubro de 2025
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Relatores vão apresentar seus votos após retorno de processo em pauta do plenário  Política, STF (Supremo Tribunal Federal), Uber CNN Brasil

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Leia Mais:No STF, AGU defende direitos sem vínculo empregatício na chamada uberizaçãoO que disseram Uber, Rappi e entidades sobre vínculo de emprego no STFJuristas propõem ao STF Código de Conduta e redução de decisões individuaisO que dizem as partes

O julgamento da chamada “uberização”, que analisa as relações de trabalho entre motoristas e aplicativos, foi suspenso por 30 dias nesta quinta-feira (2).

O tempo foi dado pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, para que os ministros possam analisar os argumentos apresentados pelas partes.

O caso é analisado em dois processos, da Rappi Brasil é analisado no RCL (Reclamação) 64018, e da Uber no RE (Recurso Extraordinário) 1446336 — este último tem repercussão geral reconhecida.

Leia Mais:

  • No STF, AGU defende direitos sem vínculo empregatício na chamada uberização

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  • O que disseram Uber, Rappi e entidades sobre vínculo de emprego no STF

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  • Juristas propõem ao STF Código de Conduta e redução de decisões individuais

    Juristas propõem ao STF Código de Conduta e redução de decisões individuais

Nos dois casos, a Justiça do Trabalho deu vitória para os trabalhadores e reconheceram a relação trabalhista prevista na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

O julgamento começou na quarta-feira (1ª), na estreia do comando Fachin na presidência, e nesta quinta teve a fase das sustentações orais das partes e dos colaboradores do processo.

Quando o julgamento for retomado, os ministros relatores, Alexandre de Moraes e Fachin, respectivamente, devem apresentar seus votos.

Na tarde desta quinta, foram ouvidas manifestações da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), da ANPT (Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho), da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, do Movimento Inovação Digital, da Associação dos Trabalhadores por Aplicativo e Motociclistas do Distrito Federal e Entorno, do Ifood e outras sete entidades.

O que dizem as partes

No segundo julgamento, que tem percussão geral reconhecida, a advogada da Uber, Ana Carolina Caputo Bastos, argumentou que o modelo da empresa não é novo no Brasil e que a companhia apenas atua como intermediário entre motoristas e passageiros. “A diferença é que existe o apoio da tecnologia”, alegou.

Segundo a advogada, a Uber desenvolveu o software em que os clientes e os motoristas aderem de forma voluntária. Assim, justificou que se trata de um novo modelo de negócio.

Na sustentação oral, a defensora disse que uma pesquisa aponta que 2 milhões de motoristas usam a plataforma, e a maioria é de homens negros e idade média de 41 anos. Segundo a mesma pesquisa citada, o tempo médio de trabalho é de 21 horas por semana. “Um modelo diferente do trabalho CLT atual”, disse.

Enquanto o advogado José Loguercio, da parte recorrida, alegou que as empresas buscam “zona franca de responsabilidade”. Segundo ele, é preciso examinar a responsabilidade social das empresas.

“No caso da Uber, organiza e controla por subordinação do trabalho”, afirmou. O advogado ainda frisou que não se trata de contrato de comércio nem civil, se trata de um contrato de trabalho. “Retirar isso é uma violação dos direitos humanos”, disse.

Segundo Loguercio, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) continua fazendo essas discussões e já reconhece que isso é uma relação do trabalho entre trabalhadores e plataformas.

“A ausência de regulação atinge as pessoas mais vulneráveis”, justificou.

 

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