By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: STF tem maioria para julgar rescisão compulsória de empregado público com 75 anos
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > STF tem maioria para julgar rescisão compulsória de empregado público com 75 anos
outros

STF tem maioria para julgar rescisão compulsória de empregado público com 75 anos

Última atualização: 23 de abril de 2025 12:01
Published 23 de abril de 2025
Compartilhe
Compartilhe

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (22/4), para admitir repercussão geral em um recurso que trata da aplicação do art. 201, § 16º, da Constituição Federal, que prevê a rescisão compulsória do contrato de trabalho do empregado público que atinge 75 anos de idade. Os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou que o tema, além de alcançar grande número de interessados, também apresenta evidente relevância jurídica, de forma que se faz necessária a manifestação do STF para a pacificação da matéria. 

Contents
Conheça o JOTA PRO Trabalhista, solução corporativa que antecipa as movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e ExecutivoReceba gratuitamente no seu email as principais notícias sobre o Direito do TrabalhoO caso concretoQuer acompanhar os principais fatos ligados ao serviço público? Inscreva-se na newsletter Por Dentro da Máquina

Conheça o JOTA PRO Trabalhista, solução corporativa que antecipa as movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo

Mendes pontuou em seu voto que o STF havia firmado orientação no sentido de que a aposentadoria compulsória caberia apenas aos servidores efetivos, não se aplicando às demais funções públicas cujo vínculo seja diverso, tais como notariais, empregados públicos e servidores ocupantes de cargo em comissão.

Contudo, destacou que a Emenda Constituticional 103/2019, ao incluir o § 16 no art. 201 da Constituição Federal, estendeu a aposentadoria compulsória também aos empregados públicos.

Segundo o ministro, têm surgido na Corte questionamentos acerca da eficácia do dispositivo, havendo decisões proferidas no sentido de que este depende de regulamentação legal para sua aplicação, por se tratar de norma de eficácia limitada. A exemplo, menciona o ARE 1.533.068, de relatoria do ministro Edson Fachin, e o RE 1.519.018, do ministro André Mendonça.

Por outro lado, ressalta que também há no Supremo posicionamentos no sentido de ser desnecessária qualquer complementação para a aplicação do dispositivo constitucional, a exemplo do que foi decidido no SL 1.701, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

“A controvérsia posta nos autos gira em torno da aplicabilidade imediata ou não do disposto no § 16 do art. 201 da Constituição Federal. Dessa forma, verifica-se que a controvérsia constitucional não se restringe ao caso concreto descrito no recurso”, afirmou o ministro.

Receba gratuitamente no seu email as principais notícias sobre o Direito do Trabalho

Por fim, concluiu que a solução, dada por meio da decisão definitiva da Corte, produzirá norma “cuja hipótese de incidência abarcará todos os empregados públicos que já completaram ou estão na iminência de completar 75 anos de idade”. O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Até o momento, apenas o ministro Edson Fachin negou a existência de repercussão geral e a questão constitucional a ser debatida no caso.

O caso concreto

A discussão dos ministros foi centrada em um recurso de uma empregada pública contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que negou a sua reintegração à empresa pública em que trabalhava, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), sob o argumento de que, após o advento da EC 103/2019, deve ocorrer rescisão compulsória do contrato de trabalho do empregado público que completa 75 anos de idade.

O relator da decisão no TRF5, desembargador Rodrigo Tenório, destacou que, apesar de a aposentadoria da funcionária pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ter ocorrido em 1997, anteriormente à vigência da EC 103, tal fato não impede a rescisão do contrato de trabalho por ter atingido a idade máxima de permanência no emprego.

Logo, considerou que a rescisão contratual promovida pela Conab mostra-se legítima, “mormente porque o fato de o empregado estar aposentado desde 1997 e ter permanecido com o contrato de trabalho ativo, não obsta a incidência da aposentadoria compulsória, conforme art. 201, § 16 da Constituição”.

Quer acompanhar os principais fatos ligados ao serviço público? Inscreva-se na newsletter Por Dentro da Máquina

Em recurso ao STF, a mulher argumentou que, nos termos da jurisprudência da Corte, a aposentadoria compulsória não seria aplicável aos empregados públicos e que as alterações da emenda constitucional não poderiam ser aplicadas retroativamente a aposentadorias concedidas antes de sua vigência, conforme o art. 6º da própria emenda. Além disso, também apontou a violação a outros dispositivos da Constituição.

A Procuradoria-Geral da República opinou pela reintegração de empregada pública por entender que a norma é de eficácia limitada e não houve edição de norma regulamentadora relativa aos empregados públicos.

A discussão dos ministros ocorre em Plenário Virtual no RE 1519008 até às 23h59 desta quinta-feira (24/4).

You Might Also Like

Homem é preso no Rio Vermelho acusado de furtar esmeraldas; entenda a investigação

Prefeito do Rio de Janeiro sai em defesa de Silas Malafaia diante de polêmicas: “mexeu com ele, mexeu comigo”

STF decide pela constitucionalidade da alta programada do INSS

Explosão de churrascaria deixa oito feridos na Ilha de Itaparica; saiba detalhes

Alexandre de Moraes mantém prisão domiciliar de baiana que pichou estátua com frase ‘Perdeu, mané

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares
outros

Pernambuco é hub logístico para o Brasil e o mundo, diz Raquel Lyra 

13 de maio de 2025
BBB 25: Em ato de “desespero”, produção colocará participante para ouvir fofocas do público na ‘Vitrine do Seu Fifi’; entenda
5 aplicativos para esconder apps de banco no seu celular 
Adolescente que morreu após comer bolo de pote é velada em SP 
Trump é aplaudido e vaiado durante premiação da final do Mundial 
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?