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STF vai julgar candidaturas sem filiação partidária em sessão presencial 

Última atualização: 30 de maio de 2025 14:09
Published 30 de maio de 2025
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Tema começou a ser analisado pelo plenário virtual da Corte nesta sexta, mas presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, pediu para que o assunto fosse ao plenário físico  Política, Paulo Gonet, PGR (Procuradoria-Geral da República), STF (Supremo Tribunal Federal), TSE (Tribunal Superior Eleitoral) CNN Brasil

Contents
Leia MaisDe olho em 2026 e filiado ao PSD, Leite visita bancada do partido na CâmaraSTF marca análise sobre legalidade de candidaturas avulsas para 30 de maioPP disputa filiação de Riedel, último governador tucanoEntenda o caso

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque nesta sexta-feira (30) no julgamento sobre a legalidade de candidaturas avulsas — ou seja, sem filiação a partidos políticos — em eleições majoritárias, ou seja, para os cargos de presidente, governador, prefeito e senador.

Barroso, que é o relator do caso, não chegou a apresentar o seu voto, apenas pediu destaque no julgamento — o que retira a análise do caso do plenário virtual da Corte, onde não há debate entre os ministros, e leva para o plenário físico do Supremo, onde há debate presencial entre os magistrados.

O julgamento teve início no plenário virtual da Corte nesta sexta e estava previsto para terminar na próxima sexta-feira (6). Com o pedido de destaque, o julgamento é paralisado e deve ser pautado para uma sessão presencial da Corte. Ainda não há data marcada para o julgamento.

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Entenda o caso

O caso, que tramita há oito anos na Corte, é considerado controverso não só dentro do tribunal, mas também entre integrantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ação foi ajuizada por um advogado que, em 2016, lançou candidatura independente à prefeitura do Rio de Janeiro (RJ), mas teve seu registro negado pelo TSE. A Corte Eleitoral entendeu que a Constituição prevê a obrigatoriedade da filiação.

Porém, há uma discussão sobre em que medida uma cláusula do Pacto de São José da Costa Rica se sobrepõe ou não à Constituição. O acordo foi firmado na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 e ratificado pelo Brasil em 1992.

O pacto prevê que “todo o cidadão deve gozar do direito de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e por voto secreto”, sem menção à necessidade de vínculo a um partido político.

Em 2017, o plenário do STF chegou a pautar o processo para julgamento, mas os ministros se limitaram a reconhecer a repercussão geral, ou seja, quando há impacto em demais processos semelhantes. Em 2019, foi feita uma audiência pública para discutir a questão.

Ao se manifestar no processo no início de sua tramitação, a então procuradora-geral da República Raquel defendeu a prevalência do Pacto de São José da Costa Rica, ou seja, opinou a favor das candidaturas sem vinculação partidária.

Neste mês, entretanto, o atual procurador-geral da República, Paulo Gonet, se posicionou de forma diversa. Para ele, a Constituição deixa explícita a vedação às candidaturas independentes.

Se o STF permitir a eleição sem filiação partidária, a medida já vale para as eleições de 2026. Técnicos do TSE se preocupam com o impacto na segurança do processo de votação, uma vez que seria preciso adaptar todos os sistemas utilizados atualmente.

 

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