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STF valida acesso a celular esquecido em cena de crime; veja análises 

Última atualização: 26 de junho de 2025 16:29
Published 26 de junho de 2025
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Tese formulada reconhece legalidade de provas obtidas em aparelho periciado sem autorização judicial  Política, Celulares, Dias Toffoli, STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil

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O STF (Supremo Tribunal Federal) validou a tese de que são válidas as provas obtidas por meio de perícia policial sem autorização judicial em celular do acusado esquecido na cena do crime. O julgamento foi finalizado nessa quarta-feira (25).

Especialistas em direito penal ouvidos pela CNN Brasil consideram que a decisão da Corte apresenta avanços ao equilibrar eficiência investigativa e proteção de direitos fundamentais. No entanto, pontuam ressalvas quanto à exceção de permitir o acesso a dados de celulares sem ordem judicial em casos de “encontro fortuito” e consideram que a tese pode incentivar a “lavagem de provas” por parte policial.

Segundo a tese formada, a apreensão do celular por si só, seja em flagrante ou nos termos do Art. 6º do CPP (Código do Processo Penal), não exige autorização judicial prévia. No entanto, o acesso aos dados contidos no aparelho é mais restrito: em casos de encontro fortuito (esquecido), o acesso é permitido sem consentimento ou decisão judicial para esclarecer autoria ou propriedade, desde que justificado posteriormente.

Já em apreensões formais ou em flagrante, o acesso aos dados exige consentimento expresso do dono do aparelho ou prévia decisão judicial que justifique a proporcionalidade e delimite a abrangência da medida, sempre respeitando a intimidade e privacidade; a autoridade policial pode preservar os dados antes da autorização judicial, justificando depois, e as regras terão efeito prospectivo, com exceção de pedidos de defesa já formulados.

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Na avaliação de Guilherme Augusto Mota Alves, advogado criminalista e sócio do Guilherme Mota Advogados, representa um avanço na conformação de um modelo constitucional de persecução penal na era digital.

“O STF desenha um arcabouço normativo que equilibra, de um lado, a eficiência investigativa e, de outro, a proteção de direitos fundamentais, como a intimidade, a privacidade e a autodeterminação informacional”, explica sobre as delimitações adotadas na tese.

O especialista ainda aponta que essa previsão evita que a exigência de autorização judicial se torne um fator de impunidade em situações de urgência real. No entanto, ele pondera que é fundamental o rigor imposto nos casos mais comuns de apreensão formal, como o consentimento da pessoa e a decisão judicial fundamentada.

“Essa exigência representa um freio necessário contra práticas invasivas e generalizadas, que configurariam verdadeiras ‘expedições de pesca’ incompatíveis com o Estado de Direito”, completa Guilherme Augusto.

Por sua vez, Berlinque Cantelmo, sócio do RCA Advogados, também especialista em direito penal, avalia que a tese, apesar de conter avanços, abre determinados precedentes “altamente perigosos” que podem gerar relativização de garantias fundamentais.

“A hipótese de suposto ‘acaso’ ao encontrar respectivo aparelho de celular em local de crime pode ser facilmente tangenciado por uma operação policial, além de criar lacuna de serendipidade inadequada à preservação da intimidade, levando em consideração que para saber se dá fato um aparelho pertence a alguém, de pronto a autoridade policial terá que acessar informações privadas”, disse.

Cantelmo afirma que a tese do STF tentou seguir um meio-termo de que a privacidade é protegida por lei, exigindo uma ordem judicial para o acesso, mas a eficácia da investigação não pode ser prejudicada, pois a polícia pode assegurar a integridade dos dados enquanto a autorização é solicitada.

“Por essas razões, a tese parece-nos preocupante e potencialmente inconstitucional quanto à exceção aberta para o acesso sem ordem judicial em casos de encontro fortuito”, argumenta.

No sentido de que a tese representa um “atraso”, o advogado criminalista e sócio do Boaventura Turbay Advogados, Thiago Turbay, entende que a decisão da Corte incentiva o achismo e a “lavagem de provas”.

Em sua avaliação, na prática, o resultado do julgamento pode estimular ações extorsivas e de coerção policial, com uso de terror e violência. “A tese facilitará manipulações e enxerto de informações, colocando em xeque a confiabilidade do método e do conteúdo informacional”, afirmou.

“A tese fixada pelo STF vai na contramão das boas práticas, ao facultar a preservação de controles de autenticidade e originalidade dos dados obtidos, deixando de obrigar o uso de técnicas e ferramentas seguras para o controle da extração, armazenagem e autenticidade dos dados’, completou Turbay.

Com o julgamento encerrado, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 977), e a tese já fixada em vigor, o entendimento servirá de referência para casos semelhantes em todos os tribunais do país.

Caso concreto

A tese formulada surgiu a partir do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075, protocolado pelo MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro). O caso era de relatoria do ministro Dias Toffoli.

Na situação, um criminoso que, após cometer um roubo, foi identificado pela polícia a partir do celular que deixou cair durante a fuga. Condenado em primeira instância, ele acabou absolvido pelo TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), que considerou ilegal o acesso ao conteúdo do aparelho sem autorização judicial. O MP do Rio recorreu, e o STF validou as provas.

 

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