O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar trecho de lei estadual de Roraima que determina a precedência da remoção antes da promoção de magistrados, com base nos critérios de antiguidade ou merecimento. Em julgamento desta quinta-feira (20/2), a Corte considerou que a regra, inserida no Novo Código de Organização Judiciária roraimense, não invade competência reservada ao Estatuto da Magistratura, como sustentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que levou o caso à Corte.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, o ministro Nunes Marques. Ele considerou decisão do STF, de 2023, de manter lei estadual similar de Minas Gerais, que também prioriza a remoção. Na ocasião, a Corte estabeleceu que, após a Emenda Constitucional 45/2004, a remoção deveria sempre ter precedência sobre a promoção.
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A Corte decidiu universalizar os efeitos do julgamento sobre o caso de Roraima para todos os estados, que terão até 12 meses para adotar a previsão. Com base na discussão desta quinta-feira, os ministros também cancelaram o tema de repercussão geral 964, que dispunha em sentido contrário. Fixada em 2020, a tese estabelecia a precedência da promoção por antiguidade sobre a remoção de magistrados estaduais.
O ministro Alexandre de Moraes foi o único a abrir divergência. Voto vencido, ele considerou que somente leis nacionais de iniciativa do Supremo poderiam estabelecer regras para a carreira em magistratura. Disse que permitir que isso fosse feito por normas estaduais seria “abrir uma comporta muito grande”.
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A PGR pediu ao Tribunal para que fosse suspenso o trecho “e por antiguidade” presente no artigo 37, § 1º, da lei complementar estadual 221/2014, conhecida como lei do Novo Código de Organização Judiciária de Roraima.
Para a PGR, a norma traz alterações sobre tema regulamentado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A mudança prevista pelo código invadiria a competência reservada para legislação nacional.
O caso foi julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.757