By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: STJ confirma Selic para corrigir dívida civil, mesmo antes de nova lei
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > STJ confirma Selic para corrigir dívida civil, mesmo antes de nova lei
outros

STJ confirma Selic para corrigir dívida civil, mesmo antes de nova lei

Última atualização: 15 de outubro de 2025 18:54
Published 15 de outubro de 2025
Compartilhe
Compartilhe

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (15) que a taxa Selic deve ser usada para a correção de dívidas civis, inclusive para casos anteriores à Lei 14.905/2024, que estabeleceu a aplicação da taxa básica de juros da economia para obrigações do tipo.

A decisão foi tomada por unanimidade, seguindo o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

O entendimento foi de que a lei prevê que os juros moratórios civis devem seguir a mesma taxa aplicada ao atraso no pagamento de impostos federais, garantindo harmonia entre obrigações públicas e privadas.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

“A Selic é a única taxa atualmente em vigor para a mora de pagamento de impostos federais. Possui status constitucional. Outra conclusão levaria a um cenário paralelo em que o credor civil passaria a fazer jus a uma remuneração superior a qualquer aplicação financeira bancária, pois os bancos são vinculados à Selic”, disse o relator.

A tese fixada foi a seguinte: “O art. 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a Selic a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.”

O entendimento deverá ser adotado pelas 1ª e 2ª instâncias da Justiça.

O STJ já havia decidido pelo uso da Selic para a correção das dívidas civis em março de 2024, por maioria de votos. A posição vencida no julgamento defendia o uso de um índice oficial de correção monetária adotado em cada tribunal, somado à taxa de juros de 1% ao mês (ou 12% ao ano), conforme o Código Tributário Nacional.

Em junho do mesmo ano, foi aprovada a Lei 14.905. A norma alterou o artigo 406 do Código Civil para fixar a aplicação da Selic, descontado o índice de atualização monetária.

Já havia jurisprudência pacífica no STJ quanto ao tema. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu, em setembro, pela aplicação da taxa Selic nas correções de dívidas civis quando não houver indicador contratual.

You Might Also Like

Agenda do clima projeta Brasil para economia mundial, diz Corrêa do Lago 

Revista seleciona as melhores invenções de robótica de 2025; veja modelos 

Davi Brito rebate jornalista após apresentador revelar decepção com ex-BBB: “Problema seu”

CEO da GWEC vê avanço global de renováveis com otimismo “pela 1ª vez” 

STJ: ministros divergem sobre cláusula de fidelidade em contratos coletivos

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares
outros

Professores da rede pública do DF decidem entrar em greve; veja data

27 de maio de 2025
Waack: Trump e Lula não gostam de Banco Central 
No Dia Mundial dos Animais em Situação de Rua, Cristo Redentor abraça vira-lata caramelo; confira
Senador bolsonarista surge em cadeiras de rodas e é atacado nas redes sociais
Goleiro tem família ameaçada após ser destaque em classificação sobre o Cruzeiro; entenda
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?