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Portal Nação® > Noticias > outros > STJ decide que aparição em documentário sobre assassinato de Daniella Perez não gera dano moral
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STJ decide que aparição em documentário sobre assassinato de Daniella Perez não gera dano moral

Última atualização: 9 de dezembro de 2025 21:28
Published 9 de dezembro de 2025
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira (9/12), o Recurso Especial 2214287 e manteve a decisão que rejeitou pedido de indenização por uso de imagem no documentário Pacto Brutal, da HBO, sobre o assassinato da atriz Daniella Perez, filha da diretora Glória Perez. O voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, foi acompanhado pela ministra Daniela Teixeira e pelo ministro Humberto Martins. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro não participaram da sessão por compromissos previamente assumidos.

Ao apresentar seu voto, Nancy Andrighi afirmou que o exame do caso deve levar em conta a natureza informativa dos documentários que reconstituem fatos históricos de grande repercussão. A ministra destacou que, segundo a jurisprudência das turmas de Direito Privado, apenas situações excepcionais autorizam indenização quando não há exploração econômica direta da figura retratada.

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“Nos documentários, e em especial aqueles que retratam fatos históricos como crimes de grande repercussão, existe um propósito informativo”, afirmou a relatora ao iniciar a leitura da ementa. Ela acrescentou que “inexistindo viés econômico ou comercial, apenas o uso degradante da imagem gerará o dever de indenizar”.

Nancy também ressaltou que, no caso do documentário Pacto Brutal, a aparição do recorrente não possui destaque nem relevância narrativa. Para ela, o autor do processo “aparece no documentário de forma acidental ou adjacente, inexistindo qualquer papel de relevância ou destaque, seja pelo pouco tempo de tela, seja pela inexistência de maiores informações a seu respeito, pois sequer o seu nome foi divulgado”, afirmou.

O autor alegava que apesar de não ser o principal sujeito retratado na obra, teria sido associado a um assassino condenado. Ele dizia aparecer diversas vezes no documentário, por meio da exibição de um trecho de uma matéria jornalística, veiculada pela emissora televisiva Record, com a qual teria concordado. No entanto jamais teria sido consultado sobre o seu consentimento para a exploração dessa mesma imagem no documentário divulgado pela HBO Max.

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A ministra concluiu que não houve abuso ou prejuízo à imagem do autor. “Foram respeitados os deveres de veracidade, pertinência e cuidado. Não houve qualquer prejuízo à imagem do autor”, disse.

Com esses fundamentos, a relatora votou por conhecer e desprover o recurso, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia rejeitado o pedido de indenização. O voto foi seguido pelos demais ministros presentes.

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