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STJ, Herman Benjamin e legaltechs: importante passo em prol da segurança jurídica

Última atualização: 10 de junho de 2025 15:20
Published 10 de junho de 2025
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Pelas mãos do ministro Herman Benjamin, o Superior Tribunal de Justiça acaba de fixar um importante e inédito entendimento sobre o futuro da tecnologia no sistema jurídico brasileiro.

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No dia 29 de maio, o ministro negou o pedido da OAB do Rio de Janeiro para suspender o funcionamento da plataforma Resolve Juizado, que auxilia cidadãos a elaborar petições para causas simples nos Juizados Especiais, sem o auxílio de um advogado para tal fim. A decisão vai muito além de uma questão técnica, representando uma tomada de posição clara do tribunal em defesa da inovação responsável e do acesso à Justiça.

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A celeuma começou quando a OAB-RJ entrou com uma ação civil pública contra os responsáveis pela plataforma, conseguindo inicialmente uma liminar que suspendia seu funcionamento. A vitória, porém, durou pouco: o Tribunal Regional Federal da 2ª Região derrubou a decisão, entendendo que a ferramenta não apresentava irregularidades. Inconformada, a OAB pediu ao STJ para suspender a decisão do TRF2 numa espécie de “suspensão da suspensão”.

Ao analisar o pedido da OAB, para além das questões processuais lá discutidas, o ministro Herman Benjamin pincelou o mérito da questão, indicando que a Resolve Juizado (i) não representaria uma ameaça à advocacia; (ii) não realizaria uma captação irregular de clientela; e (iii) também não mercantilizaria a advocacia.

O ministro entendeu que a plataforma apenas ofereceria uma ferramenta para que cidadãos comuns possam exercer um direito que já possuem, uma vez que a própria lei brasileira permite que pessoas físicas ingressem sozinhas com ações nos Juizados Especiais para causas de até 20 salários-mínimos.

Conforme apontamos em texto anterior publicado neste JOTA, o ponto central da questão está no artigo 9º da Lei 9.099/95, que é expresso ao dispensar a obrigatoriedade de advogado em determinadas situações, interpretação já confirmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.539.

Se o cidadão já pode entrar com a ação sozinho, por que não poderia usar uma ferramenta tecnológica para redigir melhor sua petição? O ministro comparou a situação com outras áreas profissionais que convivem pacificamente com plataformas digitais, como saúde, arquitetura e finanças, evidenciando que não é a tecnologia em si que ameaça profissões, mas a ausência de critérios objetivos para sua regulação.

A decisão revela algo incômodo: parte da resistência ao Resolve Juizado parece ter mais a ver com proteção de mercado do que com genuína preocupação ética. O ministro ainda destacou a existência de um risco de “paradoxo antidemocrático” quando se impede que cidadãos usem tecnologia para exercer direitos já reconhecidos. Existe uma diferença fundamental entre regular adequadamente o uso de novas tecnologias e simplesmente proibi-las por medo da mudança – a primeira abordagem é construtiva, a segunda é corporativista.

Benjamin também considerou o impacto prático de uma eventual suspensão da plataforma, observando que milhares de pessoas já haviam contratado o serviço confiando na sua legalidade. Suspender o funcionamento da ferramenta criaria o que o ministro chamou de “periculum in mora inverso”, ou seja, o próprio pedido de suspensão é que causaria dano, não o funcionamento da plataforma.

Essa preocupação com o cidadão comum transparece em toda a decisão, que não se trata de proteger uma empresa específica, mas de garantir que a tecnologia possa servir como ponte entre o direito e as pessoas que mais precisam dele.

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A decisão estabelece um precedente importante, mostrando que o Judiciário está disposto a abraçar inovações tecnológicas responsáveis, especialmente quando ampliam o acesso à justiça. Isso abre caminho para que diversas outras legaltechs sintam segurança jurídica para expandir sua criatividade e lançar produtos que possam auxiliar-nos na miséria quantitativa que é o nosso Judiciário.

Ao que nos parece, o ministro Herman Benjamin equilibra bem a tradição e a inovação, mostrando que é possível abraçar o futuro sem abandonar os princípios fundamentais do direito. Sua decisão não encerra o debate sobre tecnologia e advocacia, mas certamente aponta o caminho para uma discussão mais madura e construtiva. O futuro da justiça brasileira será definido por decisões como essa: corajosas, tecnicamente sólidas e, acima de tudo, comprometidas com o interesse público.

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