By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: STJ isenta de PIS/Cofins todas as operações a contribuintes na Zona Franca
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > STJ isenta de PIS/Cofins todas as operações a contribuintes na Zona Franca
outros

STJ isenta de PIS/Cofins todas as operações a contribuintes na Zona Franca

Última atualização: 12 de junho de 2025 15:26
Published 12 de junho de 2025
Compartilhe
Compartilhe

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiram, nesta quarta-feira (11/6), que não incidem PIS e Cofins sobre todas as operações a contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus. A decisão vencedora permite a não tributação tanto de mercadorias quanto de serviços, além de valer para bens nacionais e nacionalizados. Ainda, o precedente abrange tanto os casos em que a operação envolve uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica localizada na Zona Franca, e não diferencia o local em que está o prestador do serviço ou o fornecedor da mercadoria, se dentro ou fora da região com tratamento tributário privilegiado.

O entendimento foi tomado por meio da sistemática dos recursos repetitivos, o que significa que as demais instâncias do Judiciário e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) são obrigados a seguir o entendimento. O Supremo Tribunal Federal (STF) já analisou o assunto por meio do Tema 136, e considerou o assunto infraconstitucional. Isso significa que a posição tomada nesta quarta é a palavra final sobre a questão.

Assinantes JOTA PRO Tributos foram informados um dia antes da decisão. Conheça nossa plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

O Tema 1239 tem como relator o ministro Gurgel de Faria, que considerou que os incentivos à Zona Franca de Manaus devem ser analisados de forma extensiva, “de modo a concretizar o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil relacionadas às reduções das desigualdades sociais e regionais”, além de contribuir para a preservação do meio ambiente e da cultura da região.

Ainda de acordo com o ministro, restringir os benefícios nos casos em que há prestação de serviço – e não venda de mercadoria – ou quando o vendedor ou prestador de serviços está fora da Zona Franca “aumentaria a carga tributária exatamente para os empreendedores da região, que deve ser beneficiada pelos incentivos fiscais, desestimulando a economia dentro da própria área”.

Por unanimidade, foi fixada a seguinte tese: “não incide a contribuição ao PIS e à Cofins sobre as receitas advindas da prestação de serviços e da venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus”.

Representante da Associação Comercial do Amazonas, que atua como amicus curiae nos repetitivos, o advogado Heleno Torres comemorou a decisão. Para ele, a decisão consolida a jurisprudência favorável aos contribuintes e representa “um grande avanço à solidificação do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus”.

Advogado de defesa, Thiago Mancini Milanese afirmou que a decisão coloca fim a uma discussão de pelo menos 15 anos. “É um impacto positivo para as empresas e para a Zona Franca de Manaus. Fortalece o entendimento neste momento importante de mudanças do sistema tributário”, disse.

Não há estimativa do impacto fiscal da decisão. Contudo, segundo Victor Bastos da Costa, que representa a Associação PanAmazônia, são milhares os processos que tratam do tema.

Já a procuradora Herta Rani Teles, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), defende que a Zona Franca “merece que sua arquitetura legislativa seja observada”. “Há casos de benefícios e isenções, como destacamos no STJ, que não foram previstos pelo Poder Legislativo, não se encontram expressamente nas leis e terminam gerando isenções em cascata”. A procuradora ainda salienta que “o Código Tributário Nacional e a própria lógica do Direito Tributário não concebem benefício fiscais por equivalência, e há muitos desse tipo na Zona Franca da Manaus”.

O processo é o REsp 2093050/AM e outros (Tema 1239).

You Might Also Like

Autonomia federativa e desafios na implementação

O ciclo da vida e o ciclo do Código Civil

Acidente de ônibus deixa 18 mortos no Peru 

Antidumping e o caso dos colchões: ser pró-empresa não é igual a pró-livre mercado

Bolsonaro será preso? Pai de santo revela reviravoltas políticas para 2025

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares
outros

Bolsonaro segue estável e apresenta progressão da dieta oral, diz boletim 

2 de maio de 2025
Entenda movimentações judiciais ao longo da gestão de Ednaldo Rodrigues na CBF
Zico rebate fala polêmica de Raphinha sobre Copa do Mundo Clubes; veja
Premiê da província de Ontário diz que não há mortes após acidente de avião 
Renegociação de dívidas dos estados pode custar até R$ 584 bi à União 
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?