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STJ mantém condenação do dono do Bambambã por estupro

Última atualização: 18 de junho de 2025 15:31
Published 18 de junho de 2025
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de Gabriel Ferreira Mesquita (foto em destaque), dono do antigo bar Bambambã, na Asa Norte, pelo crime de estupro.

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Durante a sessão de julgamento, nesta quarta-feira (18/6), a Corte rejeitou um pedido de invalidação da condenação, apresentado pela defesa do empresário, e restabeleceu a sentença da primeira instância, que determinou o cumprimento de seis anos de prisão.

O empresário é acusado de abusar sexualmente de ao menos 12 mulheres. No processo analisado pelo STJ, uma das vítimas narrou que, inicialmente, consentiu a relação com Gabriel. Contudo, durante o ato, pediu que ele parasse, mas o réu a teria ignorado, “forçado sexo anal” e continuado a violentá-la.

Em 2022, Gabriel foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Brasília. Contudo, a defesa do acusado recorreu, o depoimento da vítima acabou invalidado, e o acusado foi absolvido pela 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em maio de 2023.

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Após a absolvição, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu ao STJ. Em agosto último, a Corte aceitou o pedido, reverteu a absolvição da 3ª Turma do TJDFT e restabeleceu a condenação do réu em primeira instância.

Apesar de a defesa de Gabriel ter recorrido da decisão, a Corte rejeitou o pedido no julgamento desta quarta-feira (18/6).

Condenação anterior

Em 15 de julho de 2024, Gabriel foi condenado em segunda instância a oito anos de prisão por estupro de vulnerável em outro processo, movido por uma das 12 mulheres que o acusam. O TJDFT concluiu que ele dopou uma das vítimas e forçou uma relação sexual com ela. A sentença estabeleceu, ainda, cumprimento da pena em regime fechado, por ter relação com crime hediondo.

“A vítima, pelo estado de embriaguez em que se achava, não teve condições de consentir na prática sexual almejada pelo réu, muito menos de oferecer resistência à conduta dele”, destacou o juiz Aimar Neres de Matos.

A denunciante em questão registrou dois boletins de ocorrência contra Gabriel. No primeiro deles, a vítima detalhou que se encontrou duas vezes com o acusado: em uma delas, os dois tiveram uma relação sexual consentida, mas registrada em imagens sem a autorização dela; na outra, a mulher foi dopada e estuprada, segundo o processo.

As imagens da relação sexual consentida, filmada sem a permissão da vítima, ainda teriam sido encaminhadas por Gabriel a um tabelião, para que a gravação fosse usada como “prova em um processo”.

A vítima só soube da existência desse conteúdo quando a defesa de Gabriel apresentou as imagens durante uma audiência. Depois disso, em janeiro último, ela registrou mais um boletim de ocorrência contra o acusado.

Relembre o caso

Ao menos 12 mulheres denunciaram Gabriel à polícia por estupro de vulnerável. Em entrevistas ao Metrópoles elas compartilharam histórias de horror e traumas provocados pelo acusado, que teria cometido os crimes após dopá-las.

“Aconteceu em uma noite, após o aniversário de um amigo. Ele me levou até o quarto, onde, inicialmente, consenti a relação. Quando terminamos, e após certo tempo, adormeci. No meio da madrugada, no entanto, fui acordada de forma extremamente violenta, com ele me virando de bruços e forçando sexo anal”, relatou Maria*, uma das vítimas.

Amigos do dono do Bambambã também comentaram sobre o suposto perfil hostil do empresário. “Conheci o Gabriel ainda na juventude; inclusive, chegamos a morar juntos. Ele era uma pessoa envolvente e agradável, mas agressivo e violento quando confrontado”, descreveu um colega, que preferiu não se identificar.

“Ele [Gabriel] falou uma ou duas vezes sobre ter tido relação sexual consentida com uma mulher e, no meio do ato, ter partido para o sexo anal sem permissão da parceira. E [ele] teria achado o máximo”, completou o conhecido.

*Nome fictício para preservação da identidade das vítimas

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