Os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegaram a um impasse sobre a cláusula de fidelidade em contratos coletivos com menos de 30 vidas. O julgamento, iniciado em maio e retomado na sessão desta terça-feira (14/10), foi suspenso após um segundo pedido de vista. Até o momento, o placar é de 2 votos a 2 pelo parcial provimento do pedido da operadora de plano de saúde contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
As cláusulas em questão determinam às micro e pequenas empresas contratantes a fidelização de 12 meses, aviso prévio de 60 dias e multa de 50% na rescisão antecipada dos contratos de planos de saúde. O recurso é contra acórdão que declarou os trechos abusivos e nulos. A ação original, movida pelo Ministério Público, considera que a aplicação das regras, similares às de planos individuais, gera um falso contrato coletivo.
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Esta posição foi referendada pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi. No voto apresentado em maio, ela nega provimento ao pedido e mantém decisão nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A postura foi seguida, até o momento, pelo ministro Moura Ribeiro.
Na divergência apresentada nesta terça, a ministra Daniela Teixeira informa que dá parcial provimento ao pedido da operadora para manter as cláusulas contratuais. “Voto por reformar o acórdão recorrido para considerar válidas as cláusulas contratuais mantendo somente a nulidade da expressão imotivadamente da cláusula, razão pela qual somente a empresa contratante terá o direito de rescindir o contrato imotivadamente após o período de 12 meses com aviso prévio de 60 dias.”
A posição divergente foi acompanhada pelo ministro Humberto Martins. Logo após as discussões, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pediu vista.
O processo é o REsp 2190906/DF.

