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Portal Nação® > Noticias > outros > STJ nega creditamento de PIS/Cofins sobre reembolso de ICMS-ST
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STJ nega creditamento de PIS/Cofins sobre reembolso de ICMS-ST

Última atualização: 23 de fevereiro de 2025 07:21
Published 23 de fevereiro de 2025
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Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quarta a possibilidade de tomada de créditos de PIS/Cofins sobre o reembolso de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST). O colegiado seguiu o entendimento do relator, ministro Francisco Falcão, que aplicou ao recurso o Tema 1231, em que a Corte fixou o entendimento de que o substituído tributário não pode tomar créditos de PIS/Cofins sobre o reembolso do ICMS-ST feito ao substituto.

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Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 12/2. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STFAssine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

O processo em questão – assim como outros casos semelhantes – estava suspenso até o julgamento do Tema 1231, por determinação de Falcão. Com o julgamento do precedente em junho de 2024, o EREsp 1568691/RS foi pautado para discussão.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 12/2. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

O advogado Ivan Allegretti, que representa a Flexsul Distribuidora, pediu para que o caso fosse retirado de pauta, já que em um dos processos que compõem o Tema 1231, o EREsp 1959571/RS, ainda estão pendentes de julgamento os embargos de declaração. Segundo Allegretti, o contribuinte vê a possibilidade de os embargos acarretarem modulação de efeitos ou ressalvas no entendimento da Corte.

O advogado argumentou que os embargos de declaração opostos relembram o Tema 1125, em que o STJ fixou a tese de que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. De acordo com ele, a decisão do tribunal à época foi a fim de evitar uma “distorção econômica” entre a cadeia do ICMS-ST e a cadeia ordinária do ICMS, que também não compõe a base de cálculo do PIS/Cofins.

Ele alegou que, assim como o ICMS-ST, o ICMS ordinário não está na base de cálculo das contribuições. A diferença se encontra no fato de o ICMS gerar créditos, e o ICMS-ST não.

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“O que se demonstra no Tema Repetitivo [1231], nos embargos de declaração que estão pendentes de julgamento, é que se verifique, em relação ao creditamento, a distorção que é o motor do mesmo entendimento que foi formado no Tema 1125”, afirmou Allegretti durante sustentação oral.

Apesar do pedido, o caso não foi retirado de pauta e os ministros votaram pelo improvimento do recurso. Além deste, outro caso que tratava do mesmo tema também estava pautado para esta quarta-feira (12/2), no entanto, o EREsp 1882336/RS foi retirado de pauta ainda no início da sessão.

O caso envolve a Fazenda Nacional e a Flexsul Distribuidora LTDA.

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