Por três votos a dois, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não autorizaram que a Fazenda Nacional atue como interessada no processo, que envolve o inventário do empresário João Santos. O objetivo da União é garantir a sustentabilidade de uma das maiores transações tributárias já firmadas pelo órgão, envolvendo R$ 11 bilhões.
Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 3/6. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF
O Grupo João Santos, hoje em recuperação judicial, agrupa uma série de empresas, entre elas a Cimento Nassau. De acordo com informações divulgadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 2023, com o acordo firmado com o conglomerado serão regularizadas dívidas de aproximadamente R$ 11 bilhões, sendo R$ 270 milhões referentes a créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que vinham sendo cobrados judicialmente sem sucesso há mais de 10 anos.
Em termos de valor, o acordo só perde para a transação firmada com a Petrobras em junho do ano passado, de cerca de R$ 19,8 bilhões. O acordo encerrou processos sobre bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo.
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Preocupa a Fazenda Nacional o fato de, em abril, o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, ter deferido liminar para impedir o inventariante dativo de “alienar, gravar, dar em garantia ou proceder a qualquer ato capaz de onerar o patrimônio do espólio ou das empresas do Grupo João Santos”. A transação envolve o pagamento de valores a partir de 2027, com a alienação de ativos do grupo.
Na ´última terça-feira (3/6) os ministros começaram a analisar quem vai ser o inventariante do inventário de Santos. Há divergências em relação ao ponto entre os filhos do empresário, morto em 2009.
Antes da sustentação oral dos advogados das partes, os ministros da 3ª Turma analisaram nesta terça se deveriam atuar como interessadas as empresas do grupo João Santos, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a PGFN. Venceu, entretanto, a posição de que o Resp envolve matéria de Direito de Família, tema distinto do tratado na recuperação judicial do grupo empresarial.
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Nesta terça também foi negada sugestão feita pela ministra Nancy Andrighi de que fosse tentada uma conciliação no caso.
O mérito do processo – a estipulação do inventariante – também começou a ser analisado nesta terça. O relator determinou a anulação de uma decisão judicial que determinou a que fosse nomeado um inventariante dativo. O inventariante, assim, voltaria a ser Fernando João Pereira dos Santos. Pediu vista em seguida a ministra Nancy Andrighi.
O caso tramita como REsp 2203769.