A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira (8/4) a redução do valor de uma indenização por erro médico devida a uma paciente atendida na Bahia. Inicialmente, o valor havia sido fixado em R$ 600 mil a partir da sentença, em 2017, e corrigido a uma taxa de 1% ao mês. A partir de voto divergente apresentado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, a turma decidiu reduzir a indenização a R$ 500 mil iniciais, corrigidos pela Taxa Selic, desde a citação da ação inicial. A mulher ainda deve receber uma pensão por danos materiais equivalente a um salário-mínimo.
O julgamento havia sido iniciado em fevereiro deste ano, sessão na qual o ministro Noronha negou provimento a recurso do hospital contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). Entretanto, após a apresentação de voto-vista, o relator ajustou o voto no sentido proposto pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. A turma decidiu que o valor deveria ser reduzido, adequando-se aos precedentes do STJ. A principal discussão girou em torno da incidência de juros de 1% ao mês, correção considerada muito elevada.
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A decisão foi unânime quanto ao valor da indenização e por maioria quanto à forma de correção monetária e juros, ficando vencido neste critério apenas o ministro Antonio Carlos Ferreira. O ministro João Otávio de Noronha, relator da ação, retificou o voto para conhecer parcialmente o recurso e alterar o valor da indenização por danos morais, como definido pelo colegiado.
Erro em parto cesáreo
O caso envolve uma ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de erro médico que resultou em paraplegia da autora após um parto cesáreo. O TJBA havia mantido a sentença que reconheceu a responsabilidade subjetiva dos médicos e a responsabilidade objetiva do hospital, condenando-os solidariamente ao pagamento de indenização.
O hospital e os médicos recorreram, alegando que o acórdão foi contraditório e omisso, especialmente quanto à inversão do ônus da prova e à fixação da indenização. Os recorrentes argumentaram que não ficou demonstrada a relação de causa e efeito entre a atuação negligente dos médicos e a paraplegia da autora. Além disso, sustentaram que o valor da indenização por danos materiais deveria ser reduzido, pois levaria à ruína dos recorrentes e ao enriquecimento indevido da autora.
No julgamento iniciado em fevereiro, o relator, ministro João Otávio de Noronha, concluiu que o tribunal de origem decidiu de forma fundamentada e em consonância com a jurisprudência do STJ, não havendo vícios que pudessem anular o acórdão recorrido. Ele também entendeu que a inversão do ônus da prova foi adequada, considerando a hipossuficiência da autora e a dificuldade de produção de provas. Esse entendimento foi mantido no voto vencedor, sendo modificado apenas o valor da indenização por danos morais e a forma de cálculo da correção monetária.
Processo: AgInt no REsp nº 1982878/BA