BRB ainda não teve acesso à íntegra da decisão, e só depois disso poderá definir se recorre; expectativa é de que banco peça reconsideração do caso Negócios, Banco Central (BC), Banco Master de Investimento, Brasília, CNN Brasil Money, estilo-cnn-money CNN Brasil
A rejeição do Banco Central sobre a compra do Banco Master pelo BRB (Banco de Brasília) teve como principal motivação o risco de sucessão, apurou a CNN. De acordo com fontes, a autoridade monetária já tinha um posicionamento técnico consolidado e poderia anunciar ainda nesta semana.
A preocupação era de que passivos e problemas da parte do Master que não seria adquirida contaminassem a operação e se refletissem no BRB.
O chamado risco de sucessão ocorre quando, em uma operação de compra, os passivos e responsabilidades do vendedor — mesmo que não estejam incluídos formalmente no negócio — possam ser herdados pelo comprador.
No caso do Master, o temor era de que ativos problemáticos e dívidas da instituição permanecessem ligados ao BRB após a aquisição, comprometendo sua solidez financeira.
A transação, anunciada em março, previa a aquisição de 49% das ações ordinárias e 100% das preferenciais, totalizando 58% do capital do Master.
O negócio havia recebido aval do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mas enfrentava questionamentos jurídicos e dependia do aval do regulador.
O BRB ainda não teve acesso à íntegra da decisão, e só depois disso poderá definir se recorre. A expectativa é de que o banco peça a reconsideração do caso.
A análise do BC ocorreu em meio a pressões políticas: um dia antes da decisão, deputados do Centrão apresentaram pedido de urgência para um projeto que prevê dar ao Congresso o poder de demitir o presidente e diretores da autoridade monetária.
Segundo interlocutores, a movimentação foi vista como forma de pressionar o BC para analisar o quanto antes a operação entre os bancos.
Desde 2021, o BC tem autonomia e os cargos da diretoria e presidência têm mandatos com duração de quatro anos. As demissões só podem ser realizadas pelo presidente da República e em casos específicos:
- A pedido;
- Por doença incapacitante;
- Por condenação criminal;
- Por desempenho insuficiente no cargo.